Mantida condenação de homem que ameaçou ex-companheira pelo WhatsApp.
Imagem: Reprodução |
A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de ter
ameaçado de morte sua ex-companheira por meio de mensagens via WhatsApp, fato
ocorrido na cidade de Guarabira. Segundo a denúncia do Ministério Público
estadual, vítima e acusado conviveram por 7 anos, e, após se separarem, este
enviou uma mensagem, expressando ira contra ela e seu atual companheiro,
avisando sobre possíveis disparos de arma de fogo.
Há, nos autos, um ‘print’ da
mensagem com o seguinte teor: "Mizera tu só vai botar fé em mim quando eu
chegar lá na casa da sua mãe e dá uns tiro em gente lá. Boy, diga aquele mizera
que eu tô perdendo a paciência com ele. Já nesses dias eu boto ele pra correr
de lá". Ao ser interrogado pela autoridade Policial, o acusado confessou
ter enviado tal mensagem, alegando que o fez motivado por ciúmes e porque havia
“perdido a cabeça”. Em juízo, também confessou o fato, afirmando que estava
arrependido e que havia enviado a mensagem “na hora da raiva”, com o fim de
“apenas constranger” a ofendida.
O relator do processo,
desembargador João Benedito da Silva, destacou em seu voto que a materialidade
estava comprovada pelo teor da mensagem enviada, na qual o acusado xinga a
ex-companheira e relata sobre a possibilidade de realizar disparos de arma de
fogo, além de afirmar que vai colocar o atual companheiro dela para “correr”.
Também ressaltou que a autoria delitiva estava comprovada, uma vez que em
nenhum momento o denunciado negou ter enviado tal mensagem à vítima.
Na sentença, proferida pela
juíza Cândice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, o acusado foi condenado a uma
pena de um mês de detenção, pelo crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
A pena foi suspensa, nos termos do artigo 77 do Código Penal, pelo prazo de 2
anos. O relator entendeu de manter a sentença em todos os termos. "Não há
como afirmar que tal ameaça não causou temor na ofendida, haja vista que o
acusado já havia demonstrado, em outra ocasião, sua capacidade de concretizar
um mal prometido, quando agrediu o atual companheiro da vítima mediante golpes
de punhal", enfatizou.
Por Lenilson Guedes
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