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Prazo para Eleitores faltosos regularizarem a situação eleitoral teve início nesta quinta-feira (7).



Mais de 16 mil eleitores deverão comparecer aos cartórios e Centrais de Atendimento ao Eleitor para regularizar a sua situação eleitoral.

Na Paraíba, mais de 16 mil eleitores deverão comparecer aos cartórios e Centrais de Atendimento ao Eleitor para regularizar a sua situação eleitoral, evitando, assim, o cancelamento de seu título.

Os eleitores identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral correm o risco de ter o título cancelado caso não regularizem sua situação. Dos 2.867.649 eleitores na Paraíba, 16.436 estão passíveis de cancelamento, o correspondente a 0,573% do eleitorado.

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos regulares ou suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.

Para regularizar a sua situação, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, até o dia 6 de maio próximo, munido de um documento oficial com foto, comprovante de residência e Título de eleitor ou e-título, se houver.

Confira, clicando aqui, a relação nominal dos eleitores da Paraíba que faltaram os três últimos pleitos consecutivos e, por esta razão, caso não compareçam para regularizar a situação, terão o título cancelado.

Enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos:

1. Obter passaporte ou carteira de identidade;

2. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3. Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

4. Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

5. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

6. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

8. Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a 9. Resolução/TSE nº 21.823/2004;

10. Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Institucional

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