Prazo para Eleitores faltosos regularizarem a situação eleitoral teve início nesta quinta-feira (7).
Mais de 16 mil eleitores
deverão comparecer aos cartórios e Centrais de Atendimento ao Eleitor para
regularizar a sua situação eleitoral.
Na Paraíba, mais de 16 mil
eleitores deverão comparecer aos cartórios e Centrais de Atendimento ao Eleitor
para regularizar a sua situação eleitoral, evitando, assim, o cancelamento de
seu título.
Os eleitores identificados
como faltosos pela Justiça Eleitoral correm o risco de ter o título cancelado
caso não regularizem sua situação. Dos 2.867.649 eleitores na Paraíba, 16.436
estão passíveis de cancelamento, o correspondente a 0,573% do eleitorado.
Eleitor faltoso é aquele que
não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos regulares ou
suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.
Para regularizar a sua
situação, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ou Central de
Atendimento ao Eleitor, até o dia 6 de maio próximo, munido de um documento
oficial com foto, comprovante de residência e Título de eleitor ou e-título, se
houver.
Confira, clicando aqui, a relação nominal dos eleitores da
Paraíba que faltaram os três últimos pleitos consecutivos e, por esta razão,
caso não compareçam para regularizar a situação, terão o título cancelado.
Enquanto não regularizar sua
situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de
impedimentos:
1. Obter passaporte ou
carteira de identidade;
2. Receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;
3. Participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios,
do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
4. Obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
5. Inscrever-se em concurso
ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
6. Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
7. Praticar qualquer ato
para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
8. Obter certidão de
quitação eleitoral, conforme disciplina a 9. Resolução/TSE nº 21.823/2004;
10. Obter qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Gestor responsável:
Assessoria de Comunicação Institucional
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