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Prefeito de Picuí prorroga prazo para pagamento do IPTU com descontos.


Vista parcial da praça Getúlio Vargas em Picuí PB

Através do decreto 459 de 29 de Março, o prefeito Olivânio Remígio (PT), prorrogou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – exercício de 2018. O contribuinte poderá pagar o referido tributo até dia 30 de abril de 2019, com um desconto de 25% do seu valor bruto.  O pagamento poderá ser feito nas casas lotéricas, correspondentes ou agências da Caixa Econômica Federal.

No que diz respeito ao pagamento dos IPTUs relacionados a terrenos, seus proprietários devem procurar o Departamento de Tributos no Centro Administrativo, para a emissão do boleto para pagamento. Neste mesmo setor, o contribuinte com dívidas de IPTU, pode negociar e regularizar a situação, ficando em dia com o município, evitando assim a entrada na dívida ativa da união, já que agora a intenção do Governo Federal é utilizar apenas o CPF como documento oficial.

O imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fator gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido no Código Tributário Municipal, localizado na zona urbana do município. Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em vários itens.

Em Picuí, os tributos pagos pela comunidade, estão se transformando em vários benefícios que estão sendo entregues a população, inclusive contrapartidas financeiras para aquisição de veículos novos e confortáveis, atendendo pacientes que realizam tratamentos médicos fora da sede do município.


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