Prefeito de Picuí prorroga prazo para pagamento do IPTU com descontos.
Vista parcial da praça Getúlio Vargas em Picuí PB |
Através do decreto 459 de 29
de Março, o prefeito Olivânio Remígio (PT), prorrogou o prazo para pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – exercício de 2018. O contribuinte
poderá pagar o referido tributo até dia 30 de abril de 2019, com um desconto de
25% do seu valor bruto. O pagamento poderá
ser feito nas casas lotéricas, correspondentes ou agências da Caixa Econômica
Federal.
No que diz respeito ao
pagamento dos IPTUs relacionados a terrenos, seus proprietários devem procurar
o Departamento de Tributos no Centro Administrativo, para a emissão do boleto
para pagamento. Neste mesmo setor, o contribuinte com dívidas de IPTU, pode negociar
e regularizar a situação, ficando em dia com o município, evitando assim a
entrada na dívida ativa da união, já que agora a intenção do Governo Federal é
utilizar apenas o CPF como documento oficial.
O imposto, de competência
dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como
fator gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por
natureza ou por acessão física, como definido no Código Tributário Municipal,
localizado na zona urbana do município. Para os efeitos deste imposto,
entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito
mínimo da existência de melhoramentos indicados em vários itens.
Em Picuí, os tributos pagos
pela comunidade, estão se transformando em vários benefícios que estão sendo
entregues a população, inclusive contrapartidas financeiras para aquisição de
veículos novos e confortáveis, atendendo pacientes que realizam tratamentos
médicos fora da sede do município.
ClickPicuí
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