TCE-PB reprova as contas de São José dos Ramos e Umbuzeiro e imputa débito de R$ 1,4 mi a ex-prefeito.
Déficit orçamentário e
financeiro, não recolhimento de obrigações previdenciárias e despesas sem
comprovação foram as principais irregularidades que levaram o Tribunal de
Contas do Estado a reprovar as contas anuais das prefeituras municipais de São
José dos Ramos - gestão do prefeito Eduardo Gindre Caxias de Lima, no exercício
de 2017, e Umbuzeiro de 2015, quando era gestor o ex-prefeito Thiago Pessoa
Camelo, que foi responsabilizado pela quantia de R$ 1.408,665, a ser ressarcida
aos cofres do município no prazo de 60 dias, além de multa no valor de R$
8.000,00. Ainda cabem recursos.
Favoráveis foram julgadas as
contas das prefeituras de Nova Floresta e Sumé dos exercícios de 2017, já
apreciadas com a nova sistemática do processo de acompanhamento da gestão.
Também a prestação de contas de Tavares, de 2016, sob a responsabilidade do
prefeito Ailton Nixon Suassuna Porto. Um recurso de reconsideração mudou o
acórdão do TCE em relação às contas de Montadas. O Pleno acatou as
justificativas do ex-prefeito Jairo Herculano de Melo e decidiu pela emissão do
parecer favorável à prestação às contas do município, relativas a 2014.
Cargos em Alhandra - Os
conselheiros apreciaram ainda um recurso de apelação interposto pelo prefeito
de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra o Acórdão AC1 – TC 2042/18, da 1ª
Câmara, que negou registro aos atos do prefeito que extinguiram cargos para
enquadrar servidores em categorias diferenciadas, na área de vigilância,
criando novos cargos, sem o devido concurso público. A corte entendeu que “os
atos são inconstitucionais”, no entanto, os servidores não poderiam ser
prejudicados. O Pleno sugeriu a aprovação de projeto de lei que restabeleça a
legalidade dos cargos.
Acumulação de professor -
Com pedido de vista, o processo que trata da acumulação de cargos por
servidores públicos que detêm dois vínculos empregatícios na Câmara Municipal
de Bayeux, sendo um de professor, a ser analisado à luz da Constituição
Federal, deverá retornar à julgamento na sessão do próximo dia 27, conforme
previsão do autor do pedido, conselheiro André Carlo Torres. O relator da
matéria é o conselheiro Arthur Cunha Lima.
O TCE realizou sua 2210ª
sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio
Alves Viana. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz,
Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os
conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva
Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado
pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom/TCE-PB
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