TCE suspende pagamentos sem licitação da Prefeitura de Esperança a escritório especializado em licitações.
O conselheiro mandou citar o
prefeito Nobson Pedro de Almeida para apresentar defesa. O escritório Marinho e
Silva Advocacia foi contratado por inexigibilidade de licitação.
O conselheiro substituto
Renato Sérgio Santiago Melo, do Tribunal de Contas da Paraíba, deferiu medida
cautelar para determinar a imediata suspensão de pagamentos pela Prefeitura de
Esperança a um escritório de advocacia contratado sem licitação para prestar
serviços de assessoria e consultoria jurídica na área de contratos e licitação.
O valor do contrato é de R$
72.000,00 e tem vigência até 31 de dezembro.
O conselheiro mandou citar o
prefeito Nobson Pedro de Almeida para apresentar defesa. O escritório Marinho e
Silva Advocacia foi contratado por inexigibilidade de licitação. Os técnicos do
TCE entendem que as atividades objeto do contrato são corriqueiras no
Município, e observam ausência de "comprovações das singularidades das
serventias técnicas e da notória especialização da sociedade Marinho e Silva
Advocacia".
Segundo o tribunal, a
prefeitura possui no seu quadro de pessoal um procurador e um advogado,
"podendo estes profissionais serem capacitados para realizar os
trabalhos".
Por ClickPB
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