TJPB mantém condenação de ex-prefeito de Boa Ventura por improbidade administrativa.
A Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida em sessão extraordinária, na
manhã desta sexta-feira (29), negou provimento à Apelação Cível nº
0000312-55.2018.0000, manejada pelo ex-prefeito do Município de Boa Ventura,
Fábio Cavalcante de Arruda. Ele foi condenado no 1º Grau por desrespeitar
diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como princípios e
artigos da Lei de Improbidade Administrativa. O relator do processo foi o
desembargador Leandro dos Santos. A decisão do Colegiado foi unânime e em
harmonia com o parecer do Ministério Público.
A Ação Civil Pública por Ato
de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da
Paraíba resultou na condenação do recorrente nas penas incursas no artigo 12,
II e III, da Lei 8.429/92. O juiz sentenciante da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga,
Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, aplicou as seguintes sanções:
ressarcimento do dano no valor de R$ 161.730,56, com incidência de juros e
correção monetária; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e multa
civil de uma vez o valor do ressarcimento do dano.
Inicialmente, o recorrente
alegou a preliminar de inépcia da inicial, ao argumento de que o autor expôs os
fatos, mas não fundamentou os seus pedidos em algum dispositivo da Lei
Material, bem como não foi delimitado o valor pleiteado a título de dano ou por
ser a ação inadequada aos fins propostos.
O relator rejeitou a
preliminar, ressaltando que existem alegações nos autos de despesas não
comprovadas pelo gestor, o que, por si só, já induz a presença de indícios de danos
ao erário, demonstrando a presença de justa causa para deflagração da Ação.
“Verifica-se que a presente Ação é perfeitamente adequada aos fins propostos
pelo Ministério Público, sendo o meio de se penalizar agentes políticos que
praticaram atos que atentaram contra a Administração Pública”, disse o relator,
em parte de seu voto.
Na Ação Civil Pública por
Ato de Improbidade Administrativa, o Ministério Público sustentou que o
ex-prefeito Fábio Cavalcanti de Arruda, no exercício financeiro de 2004,
praticou vários atos ímprobos, entre eles despesas não comprovadas, ante a
ausência de notas fiscais, gastos de R$ 651.205,14, sem devida licitação e
gasto com pessoal superior ao legalmente permitido.
Após citar vasta
jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, o desembargador
Leandro dos Santos afirmou que para condenação por ato de improbidade
administrativa é necessário a devida comprovação dos fatos e do agir
intencional do promovido, a fim de se evitar a utilização de tal espécie de
ação como instrumento irreversível de perseguição política ou vingança, alheios
ao dever intervencionista do Poder Judiciário.
“Restou demonstrado nos
autos que o promovido incorreu em atos que atentaram contra os princípios
norteadores da Administração, quais sejam impessoalidade, legalidade,
publicidade, eficiência e moralidade, bem como causaram danos ao erário”,
arrematou o desembargador Leandro.
Por Fernando Patriota
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