Agricultura familiar carece de assistência técnica, crédito e comercialização.
Diagnóstico é do Tribunal de
Contas da União, que está analisando as disfunções burocráticas brasileiras.
Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o Tribunal avaliou a situação do
agronegócio nacional.
O Tribunal de Contas da
União (TCU) realizou levantamento no agronegócio brasileiro, em especial na
agricultura familiar, que foi apreciado pelo Plenário do TCU. Relatado pelo
ministro Vital do Rêgo, o trabalho faz parte de uma análise mais ampla, uma Fiscalização
de Orientação Centralizada (FOC). Essa FOC tem por objetivo geral identificar
disfunções na burocracia que possam gerar impactos negativos no ambiente de
negócios e na competitividade dos agentes produtivos, em prejuízo do
desenvolvimento nacional.
A ênfase na agricultura
familiar se justifica por que “representava 84% dos estabelecimentos rurais,
com 24,3% da área do agronegócio, 60% do pessoal ocupado no campo e respondia
por de 70% dos alimentos na mesa do brasileiro. Além disso, calcula-se que a
agricultura familiar seja a base da economia de 90% dos municípios com até 20
mil habitantes”, explicou, em seu voto, o ministro Vital do Rêgo, usando dados
de 2006.
A Corte de Contas se
debruçou sobre um conjunto de vários dados ligados ao tema do agronegócio.
Porém, foram analisados mais profundamente três tópicos, que representam grande
parte da sustentabilidade da agricultura familiar: assistência técnica e
extensão rural; financiamento da produção (crédito rural familiar); e
comercialização dos produtos.
Os auditores do TCU
promoveram reuniões com diversos órgãos e entidades, e aplicaram questionários
a cooperativas e associações de agricultura familiar. Depois compararam os
dados coletados com as informações de fiscalizações anteriores do Tribunal. Em
seguida, a equipe técnica da Corte de Contas sintetizou os principais riscos e
pontos de atenção.
A respeito da assistência
técnica e extensão rural, verificou-se que a coordenação funciona de modo
precário. A oferta é insuficiente e com baixa continuidade. Além disso, a
estrutura assistencial é de qualidade insuficiente e há deficiência no sistema
atual de chamadas públicas.
Na análise do Sistema
Nacional de Crédito Rural (SNCR), a equipe do Tribunal verificou a ausência de
política agrícola de longo prazo. O marco regulatório é complexo e mal
estruturado. Há burocracia tanto na concessão quanto na operacionalização de
crédito rural. São diversas as dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais
familiares para acessar o crédito rural, inclusive a pouca representatividade
do seguro rural.
Sobre a comercialização dos
produtos da agricultura familiar, o TCU apontou haver contingenciamento de
recursos no Programa de Aquisição de Alimentos. Falta acesso a bases de dados
de outros órgãos federais à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e à
Secretaria da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead). Há
considerável risco de não cumprimento do percentual de 30% de aquisições de
produtos da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae). Além de outros riscos relacionados à implementação da
rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos.
Para buscar soluções para a
situação, o Tribunal de Contas da União recomendou à Casa Civil da Presidência
da República que priorize a regulamentação da Lei 13.680, de 2018, que alterou
a Lei 1.283, de 1950, para dispor sobre a fiscalização de produtos alimentícios
de origem animal produzidos artesanalmente.
A Pasta deverá considerar os
diferentes entendimentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, bem como os da Secretaria da Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário sobre as atribuições de inspeção sanitária e as
inseguranças jurídicas e econômicas que podem decorrer da imediata aplicação na
nova lei.
Secom
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