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Agricultura familiar carece de assistência técnica, crédito e comercialização.



Diagnóstico é do Tribunal de Contas da União, que está analisando as disfunções burocráticas brasileiras. Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o Tribunal avaliou a situação do agronegócio nacional.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento no agronegócio brasileiro, em especial na agricultura familiar, que foi apreciado pelo Plenário do TCU. Relatado pelo ministro Vital do Rêgo, o trabalho faz parte de uma análise mais ampla, uma Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC). Essa FOC tem por objetivo geral identificar disfunções na burocracia que possam gerar impactos negativos no ambiente de negócios e na competitividade dos agentes produtivos, em prejuízo do desenvolvimento nacional.

A ênfase na agricultura familiar se justifica por que “representava 84% dos estabelecimentos rurais, com 24,3% da área do agronegócio, 60% do pessoal ocupado no campo e respondia por de 70% dos alimentos na mesa do brasileiro. Além disso, calcula-se que a agricultura familiar seja a base da economia de 90% dos municípios com até 20 mil habitantes”, explicou, em seu voto, o ministro Vital do Rêgo, usando dados de 2006.

A Corte de Contas se debruçou sobre um conjunto de vários dados ligados ao tema do agronegócio. Porém, foram analisados mais profundamente três tópicos, que representam grande parte da sustentabilidade da agricultura familiar: assistência técnica e extensão rural; financiamento da produção (crédito rural familiar); e comercialização dos produtos.

Os auditores do TCU promoveram reuniões com diversos órgãos e entidades, e aplicaram questionários a cooperativas e associações de agricultura familiar. Depois compararam os dados coletados com as informações de fiscalizações anteriores do Tribunal. Em seguida, a equipe técnica da Corte de Contas sintetizou os principais riscos e pontos de atenção.

A respeito da assistência técnica e extensão rural, verificou-se que a coordenação funciona de modo precário. A oferta é insuficiente e com baixa continuidade. Além disso, a estrutura assistencial é de qualidade insuficiente e há deficiência no sistema atual de chamadas públicas.

Na análise do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), a equipe do Tribunal verificou a ausência de política agrícola de longo prazo. O marco regulatório é complexo e mal estruturado. Há burocracia tanto na concessão quanto na operacionalização de crédito rural. São diversas as dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais familiares para acessar o crédito rural, inclusive a pouca representatividade do seguro rural.

Sobre a comercialização dos produtos da agricultura familiar, o TCU apontou haver contingenciamento de recursos no Programa de Aquisição de Alimentos. Falta acesso a bases de dados de outros órgãos federais à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e à Secretaria da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead). Há considerável risco de não cumprimento do percentual de 30% de aquisições de produtos da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Além de outros riscos relacionados à implementação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos.

Para buscar soluções para a situação, o Tribunal de Contas da União recomendou à Casa Civil da Presidência da República que priorize a regulamentação da Lei 13.680, de 2018, que alterou a Lei 1.283, de 1950, para dispor sobre a fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente.

A Pasta deverá considerar os diferentes entendimentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como os da Secretaria da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário sobre as atribuições de inspeção sanitária e as inseguranças jurídicas e econômicas que podem decorrer da imediata aplicação na nova lei.


Secom

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