Governo detalha regras do ensino domiciliar. Projeto que regula modalidade foi assinado nesta quinta por Bolsonaro.
O governo federal anunciou
nesta quinta-feira (11) regras que deverão vigorar no âmbito da educação
domiciliar, caso seja aprovado projeto de lei (PL) sobre o assunto assinado
nesta quinta-feira (11), pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o PL, a opção
por esse modelo de ensino terá que ser comunicada pelos pais do estudante, ou
pelos responsáveis legais deste, em uma plataforma virtual do Ministério da
Educação (MEC).
Além de comprovar o vínculo
com o aluno, os pais ou responsáveis pelo estudante ficam encarregados de
apresentar um plano pedagógico individual, detalhando a forma como as aulas
serão conduzidas. A orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no
sistema de dezembro a fevereiro, preferencialmente.
De acordo com o MEC, o
cadastro deverá ser renovado a cada ano. Também a cada ano, os pais ou
responsáveis pelo estudante precisarão apresentar um plano pedagógico
correspondente ao novo ano letivo. Somente depois de a documentação e o plano
serem analisados é que o MEC irá gerar para o estudante uma matrícula que
ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar.
O ministério informou que os
termos do cadastramento serão divulgados em regulamento próprio. No documento
apresentado nesta quinta-feira, o governo destaca que, enquanto a plataforma
virtual ainda não estiver disponível, as famílias têm assegurado o direito de
exercer a educação domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique
pronta no prazo de até 150 dias contados a partir da publicação da lei.
Avaliação
A proposta encaminhada ao
Congresso Nacional exige que o estudante matriculado em educação domiciliar
seja submetido a provas para aferir se ele está, de fato, assimilando o
conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve ocorrer a partir do 2º ano do
ensino fundamental, uma vez ao ano, preferencialmente em outubro.
A elaboração e gestão da
prova ficarão a cargo do MEC, que emitirá, posteriormente, um calendário em que
informará a data. O teste terá um custo, mas o governo antecipou que condições
de isenção de pagamento para famílias de baixa renda serão estabelecidas.
A certificação da
aprendizagem, obtida quando o desempenho do estudante for considerado
satisfatório, terá como base os conteúdos programáticos referentes ao ano
escolar correspondente à idade do estudante, conforme a Base Nacional Comum
Curricular. No projeto de lei, considera-se a possibilidade de avanço nos
cursos e nas séries, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
Conforme as diretrizes do
projeto de lei, os pais ou os responsáveis legais perderão o exercício do
direito à opção pela educação domiciliar em quatro situações: quando o
estudante for reprovado por dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas
provas de recuperação; quando o estudante for reprovado, em três anos não
consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o aluno faltar à
avaliação anual e não justificar sua ausência; ou enquanto não for renovado o
cadastramento anual na plataforma virtual.
Quanto à convivência com
outras crianças e adolescentes, um dos aspectos questionados por críticos à
modalidade de ensino domiciliar, o governo ressalta que é dever dos pais ou dos
responsáveis legais assegurá-la. O PL estabelece também que caberá a eles
monitorar, de forma permanente, o desenvolvimento do estudante, seguindo as
orientações nacionais curriculares.
Por Letycia Bond - Repórter
da Agência Brasil
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