MP-Procon autua Banco do Brasil por restringir saque em terminais de autoatendimento.
O Programa de Proteção e
Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) autuou a
agência do Banco do Brasil, localizada no bairro São José, por prática abusiva,
vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e constatada em fiscalização
realizada pelo órgão.
De acordo com o diretor
regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, foi
constatado que todos os terminais eletrônicos de autoatendimento disponíveis na
agência exigem o reconhecimento biométrico do consumidor para a realização da função
saque, o que limita e impede o acesso a um serviço essencial aos consumidores
que ainda não procederam ao cadastramento biométrico ou que enfrentam
dificuldades no reconhecimento das digitais.
O promotor informou que o
MP-Procon tem recebido reclamações de consumidores que enfrentam problemas no
reconhecimento das digitais nos caixas eletrônicos. Para ele, ao não
disponibilizar ao menos um terminal que permita a operação do saque através de
senha alfanumérica, a agência bancária incorre em prática abusiva.
Segundo a promotoria, a
disponibilização de terminais de caixas eletrônicos unicamente com o mecanismo
de segurança da biometria no controle de transações viola o artigo 39, incisos
II e III do CDC, primeiro por não ser obrigatório a sua realização, e, ainda,
por suprimir o direito do consumidor que não fez o cadastramento ou que, ainda
que tenha feito, não teve a sua digital reconhecida pelo equipamento, de ter
acesso a outra forma de controle usualmente utilizada para realização das
transações bancárias, notadamente aos finais de semana, quando as agências
estão fechadas, gerando constrangimento e transtorno.
“O que se questiona não é a
adoção de mecanismos de segurança, medida esta louvável, mas sim a limitação a
um único tipo, relegando a um segundo plano a possibilidade, recorrente,
diga-se de passagem, de que os equipamentos não promovam o reconhecimento
biométrico do consumidor, pelos mais variados fatores, inclusive relatados
neste órgão ministerial, sendo imperioso que o Banco do Brasil disponibilize
pelo menos um terminal de autoatendimento que exija tão somente a inserção de
senha alfanumérica para a função saque, garantindo, desta forma, o acesso do
consumidor a serviço essencial, como é o bancário, devendo, inclusive, informar
isso de forma clara e ostensiva na agência”, informou.
O Banco do Brasil terá o
prazo de 10 dias para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos
constatados na fiscalização, conforme determina a Lei Complementar Estadual
nº126/2015.
Ascom/MPPB
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