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MP-Procon autua Banco do Brasil por restringir saque em terminais de autoatendimento.



O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) autuou a agência do Banco do Brasil, localizada no bairro São José, por prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e constatada em fiscalização realizada pelo órgão.

De acordo com o diretor regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, foi constatado que todos os terminais eletrônicos de autoatendimento disponíveis na agência exigem o reconhecimento biométrico do consumidor para a realização da função saque, o que limita e impede o acesso a um serviço essencial aos consumidores que ainda não procederam ao cadastramento biométrico ou que enfrentam dificuldades no reconhecimento das digitais.

O promotor informou que o MP-Procon tem recebido reclamações de consumidores que enfrentam problemas no reconhecimento das digitais nos caixas eletrônicos. Para ele, ao não disponibilizar ao menos um terminal que permita a operação do saque através de senha alfanumérica, a agência bancária incorre em prática abusiva.

Segundo a promotoria, a disponibilização de terminais de caixas eletrônicos unicamente com o mecanismo de segurança da biometria no controle de transações viola o artigo 39, incisos II e III do CDC, primeiro por não ser obrigatório a sua realização, e, ainda, por suprimir o direito do consumidor que não fez o cadastramento ou que, ainda que tenha feito, não teve a sua digital reconhecida pelo equipamento, de ter acesso a outra forma de controle usualmente utilizada para realização das transações bancárias, notadamente aos finais de semana, quando as agências estão fechadas, gerando constrangimento e transtorno.

“O que se questiona não é a adoção de mecanismos de segurança, medida esta louvável, mas sim a limitação a um único tipo, relegando a um segundo plano a possibilidade, recorrente, diga-se de passagem, de que os equipamentos não promovam o reconhecimento biométrico do consumidor, pelos mais variados fatores, inclusive relatados neste órgão ministerial, sendo imperioso que o Banco do Brasil disponibilize pelo menos um terminal de autoatendimento que exija tão somente a inserção de senha alfanumérica para a função saque, garantindo, desta forma, o acesso do consumidor a serviço essencial, como é o bancário, devendo, inclusive, informar isso de forma clara e ostensiva na agência”, informou.

O Banco do Brasil terá o prazo de 10 dias para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados na fiscalização, conforme determina a Lei Complementar Estadual nº126/2015.


Ascom/MPPB

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