Vereador de Cajazeiras tem pena mantida pela Câmara Criminal acusado de estupro de vulnerável.
Por unanimidade e
acompanhando o parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0000983-83.2012.815.0131
apresentada pela defesa do vereador do Município de Cajazeiras, Marcos Barros
de Souza. Ele foi condenado pela 2ª Vara Mista daquela Comarca a uma pena de
oito anos e seis meses, em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável.
O relator da Apelação foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Insatisfeito com a sentença
prolatada pela então juíza da 2ª Vara Mista de Cajazeiras, Adriana Lins de
Oliveira Bezerra, o réu apelou à Câmara Criminal do TJPB. Seus advogados alegaram,
basicamente, atipicidade da conduta ou pela prevalência do in dubio pro reo (na
dúvida, a favor do réu). Disseram, ainda, que a palavra da vítima está em
descompasso com as demais provas dos autos e pugnaram, alternativamente, pela
redução da pena imposta, por considerar exacerbada.
Em seu voto, o relator
afirmou que, se o conjunto probatório constante do álbum processual aponta,
livre de dúvidas, que o réu praticou ato libidinoso com a vítima menor de
idade, configurado restou o delito de estupro de vulnerável, o que justifica
sua condenação.
“É cediço, que nos crimes
contra os costumes, praticados não raro na clandestinidade, longe dos olhares
de terceiros, os relatos coerentes da vítima – ainda que seja menor de idade –
endossados pela prova testemunhal, são elementos de convicção suficientes para
comprovar a prática do delito inserto no artigo 217-A do Código Penal”, disse o
juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
O magistrado continuou
ressaltando que descabe falar em exacerbação da pena-base somente porque fixada
acima do mínimo legal previsto ao tipo. “Notadamente, se o quantum foi dosado
após correta análise das circunstâncias judiciais e em obediência ao critério
trifásico, apresentando-se ajustado à reprovação e prevenção delituosa. Sem
embargo, ao analisar a dosimetria realizada na sentença, verifico que não houve
injustiça na aplicação da pena-base,
como faz crer o apelante”, argumentou o relator. Carlos Eduardo lembrou, ainda,
que a pena pelo crime de estupro de vulnerável varia de oito a 14 anos.
Ao final da decisão, o
relator determinou a expedição de mandado de prisão, após o decurso do prazo
para interposição de Embargos.
Entenda o caso - Segundo
informações do processo, na manhã do dia 12 de abril de 2011, nas proximidades
do estabelecimento Espaço Saúde, localizado na Rua Francisco Décio Saraiva,
Centro de Cajazeiras, o réu beijou a vítima e retirou sua blusa, passando, em
seguida, a acariciá-la, chegando a morder seus seios. Consta no inquérito que,
dois anos antes do fato, Marcos Barros de Souza passou a se corresponder com a
garota, visando convencê-la a praticar com ele relações sexuais, inclusive com
sugestões de vídeos pornográficos para que fossem assistidos pela vítima.
“Quando a adolescente
completou 14 anos, mais precisamente no dia 07 de setembro de 2011, ela manteve
relação sexual com o réu, no interior da Câmara Municipal de Cajazeiras”, diz
parte da denúncia. Após o fato, a relação foi descoberta pela mãe da menina.
Ouvida diversas vezes e, em todos os depoimentos, a vítima contou com riquezas
de detalhes, firmeza e coerência o seu envolvimento com o imputado. Devido aos
acontecimentos, a adolescente atualmente mora em João Pessoa, com seus avós e
está recebendo acompanhamento psicológico.
Por Fernando Patriota
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