MPF recebe listagem de contas rejeitadas pelo TCE.
O Ministério Público Federal
(MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, recebeu do Tribunal de
Contas da Paraíba (TCE/PB) a relação dos agentes políticos e administradores,
estaduais e municipais, que nos últimos oito anos tiveram suas contas
rejeitadas pelo tribunal. A entrega foi feita pelo presidente do TCE, André
Carlo Torres Pontes, ao procurador regional eleitoral, Victor Carvalho Veggi, e
ocorreu na tarde desta quarta-feira, 2 de maio, na sede do MPF, na capital.
Para o procurador Victor
Veggi, a lista é de suma importância para a atuação eleitoral porque, a partir
das informações de contas rejeitadas, é possível identificar, por ocasião do
registro de candidaturas, eventuais candidatos em situação de inelegibilidade,
tal como dispõe a lei da ficha limpa. "Gestores que tenham as contas
rejeitadas pelo tribunal de contas em caráter definitivo, por irregularidade
insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa e, desde que
mantida essa rejeição pelas câmaras municipais e não haja nenhuma decisão
judicial afastando os seus efeitos, estão inelegíveis por oito anos e não podem
ser candidatos enquanto não tiver transcorrido o prazo de oito anos",
explicou o procurador regional eleitoral.
Em todo ano de eleições, o
TCE entrega ao Ministério Público Eleitoral a listagem de gestores que tiveram
contas rejeitadas. O que o tribunal de contas faz, segundo o presidente André
Carlo, é cumprir uma lei estadual ao oferecer essas informações ao MPF para que
o Ministério Público possa ter mais subsídios quando atuar na área do registro
de candidaturas. "Os dados são públicos. Nós estamos entregando ao MPF e
ao mesmo tempo disponibilizando também na página eletrônica do TCE,
tce.pb.gov.br, e o cidadão também pode ter acesso pelo aplicativo de celular
'Nosso TCE PB', que está disponível nas lojas de aplicativos para
celulares", informou o presidente.
Com essas informações, o
Ministério Público Eleitoral vai aguardar o registro das candidaturas, explicou
o PRE Victor Veggi. "A partir do registro das candidaturas, a gente vai
verificar se aquela pessoa que pediu o registro está incurso ou não em uma das
causas de inelegibilidade, entre elas a rejeição de contas. Se estiver, o
pedido de registro de candidatura pode ser impugnado. Uma vez impugnado, vai
caber ao TRE decidir se a pessoa pode ou não concorrer ao pleito",
completou o procurador.
Assessoria de Comunicação


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