Acusado de triplo homicídio, Wendel Lagartixa é solto com tornozeleira e proibição de usar redes sociais.
Ex-policial vai aguardar julgamento pelo Tribunal do Júri em
liberdade, mas terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de
participar de atos político-partidários e de acessar redes sociais.
A Justiça do Rio Grande do Norte revogou, nesta sexta-feira
(25), a prisão preventiva do policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de
Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, acusado de participação em um triplo
homicídio ocorrido em abril de 2022, no bairro da Redinha, na Zona Norte de
Natal. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Natal.
Com a decisão, Wendel poderá aguardar em liberdade o
julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele, no entanto, terá que cumprir uma série
de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição
de deixar a comarca onde mora por mais de sete dias sem autorização judicial e
a proibição de participar de eventos ou propaganda político-partidária.
O juiz também proibiu Wendel de utilizar qualquer rede
social, seja por meio de perfis próprios, anônimos ou de terceiros. A medida
vale para plataformas como Instagram, Facebook e TikTok, além de canais
digitais de vídeo.
Segundo a decisão, o descumprimento injustificado de qualquer
uma das medidas poderá levar à revogação da liberdade e ao restabelecimento da
prisão preventiva.
“A vedação visa impedir qualquer ato de intimidação,
ostentação ou publicações que afetem a tranquilidade social ou a esfera de
atuação de testemunhas e partes do processo”, diz trecho da decisão.
Motivos para a soltura
Ao analisar o pedido da defesa, o juiz considerou que houve
mudança no cenário que havia fundamentado a prisão preventiva de Wendel. A
decisão aponta que processos criminais usados como justificativa para uma
possível habitualidade delitiva foram encerrados.
Em um deles, Wendel foi absolvido por negativa de autoria. Em
outros dois, houve decisões de impronúncia que se tornaram definitivas. Uma
condenação anterior por posse de munição também teve a pena extinta pelo
cumprimento em 2019.
Ao justificar a mudança no entendimento sobre a prisão, o
magistrado afirmou que “constata-se alteração expressiva no quadro fático que
inicialmente embasava o periculum libertatis do peticionário.”
O juiz também considerou o comportamento de Wendel durante o
processo. Segundo a decisão, enquanto esteve submetido a medidas cautelares
diferentes da prisão, ele compareceu aos atos da instrução criminal, manteve o
endereço atualizado e não criou obstáculos ao andamento da ação penal.
Na avaliação do magistrado, houve um comportamento
colaborativo por parte do réu durante o processo. “avulta nos autos o nítido
intuito colaborativo do acusado perante os chamamentos judiciais”.
Outro argumento considerado foi o estágio atual do processo.
A ação já passou pela fase de pronúncia e aguarda a análise de recursos nas
instâncias superiores antes da realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Com isso, segundo o juiz, não há risco concreto de interferência na instrução,
que já foi encerrada em primeiro grau.
O magistrado entendeu que as medidas cautelares são
suficientes para garantir a ordem pública até o julgamento. “As medidas
diversas revelam-se suficientes e adequadas para salvaguardar a ordem pública
até a submissão do agente ao julgamento pelo Plenário do Júri”.
Acusação
Wendel e outros três réus foram pronunciados para responder
perante o Tribunal do Júri por três homicídios qualificados consumados e três
homicídios qualificados tentados, ocorridos em 29 de abril de 2022, na Redinha.
A decisão de pronúncia foi tomada em setembro de 2024. As
defesas recorreram, mas a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte negou os recursos em janeiro de 2025. Depois disso, foram apresentados
novos recursos, e um Agravo em Recurso Especial ainda aguarda processamento e
análise nas instâncias superiores.
Por esse motivo, o juiz negou o pedido da defesa para
desmembrar o processo e antecipar o julgamento de Wendel. Os quatro réus
continuarão no mesmo processo, e a sessão do Tribunal do Júri deverá ocorrer
após a conclusão dos recursos pendentes.
João Grandão continua preso
Na mesma decisão, a Justiça manteve a prisão preventiva de
João Maria da Costa Peixoto, conhecido como João Grandão, outro réu no
processo. Para o juiz, a situação de João é diferente da de Wendel.
A decisão cita condenações anteriores por homicídio
qualificado, formação de quadrilha armada e porte de arma de fogo de uso
restrito. Também aponta que ele foi preso em flagrante pela Justiça Federal, em
setembro de 2024, em um caso envolvendo contrabando de cigarros e duas
tentativas de homicídio contra agentes durante um confronto armado.
Por esses motivos, o magistrado entendeu que permanecem os
fundamentos para a prisão preventiva de João Grandão e determinou a manutenção
da custódia.
O caso
A operação Aqueronte foi comandada pela equipe da Divisão de
Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Segundo as investigações, o crime, que
gerou três mortes, foi cometido sem que as vítimas pudessem se defender e numa
ação típica de milícia privada ou grupo de extermínio, o que agrava a pena.
Ainda de acordo com as investigações, em 29 de abril de 2022,
os denunciados chegaram no Bar Torú, encapuzados, armados com pistola e
escopeta calibre .12., mataram o proprietário do estabelecimento, Rommenigge
Camilo dos Santos, além de um ajudante de cozinha e um servente de pedreiro.
As outras vítimas foram identificadas como Yago Lucena
Ferreira e Felipe Antoniere Araújo. O grupo ainda deixou outras três pessoas
feridas, o que configura o crime de homicídio tentado, segundo a polícia.
Por g1 RN

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