Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF.
Na terça, Mendonça pediu o
afastamento do diretor-geral da corporação
O ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a
reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O delegado foi afastado do
cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A
maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça,
mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar
Mendes.
Em sua determinação, Dino
mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre
os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade
pública em um processo de natureza criminal.
“O partido político
mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares
em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho
normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer
referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa
seara do Direito”, escreveu o ministro.
O ministro mandou reintegrar
também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de
investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de
inteligência seja interrompido.
Agência Brasil


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