Eleições 2026: Descubra como funciona a folga eleitoral e quais são seus direitos.
Quem trabalha como mesário ou é convocado pela Justiça
Eleitoral para outros serviços relacionados às eleições, tem direito a dois
dias de compensação por cada dia trabalhado.
Quem trabalha nas eleições como mesário ou exerce outra
função convocada pela Justiça Eleitoral tem direito à chamada "folga
eleitoral". O benefício garante dois dias de folga para cada dia de
serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos
trabalhistas.
A regra vale apenas para quem tem vínculo empregatício, seja
na iniciativa privada ou no serviço público. O benefício é garantido pela Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Quem tem direito à folga eleitoral?
Têm direito à folga os eleitores convocados pela Justiça
Eleitoral para atuar nas eleições, como:
● mesários;
● integrantes das Juntas Eleitorais;
● pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais.
Quantos dias de folga o trabalhador recebe?
Para cada dia trabalhado nas eleições, o trabalhador tem
direito a dois dias de folga. Na conta entram não apenas os dias de votação,
mas também os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral.
Por exemplo: se um mesário participar de um dia de
treinamento. trabalhar no primeiro turno e trabalhar no segundo turno, terá
direito a seis dias de folga (três dias de serviço multiplicados por dois).
A folga vale para trabalhadores da iniciativa privada?
Sim. O direito vale para trabalhadores com carteira assinada
(CLT) e também para servidores públicos, desde que tenham vínculo de trabalho
no período em que foram convocados pela Justiça Eleitoral.
As folgas devem ser concedidas sem desconto no salário, nas
férias ou em qualquer outra vantagem trabalhista.
Os dias de folga devem ser definidos em comum acordo entre o
trabalhador e o empregador. As dispensas podem ser concedidas de uma só vez ou
em datas diferentes, desde que seja respeitado o direito do trabalhador e
considerada a organização da empresa ou do órgão público.
Como comprovar o direito?
Para solicitar a folga, o trabalhador deve apresentar a
declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral. O documento
informa os dias em que o eleitor prestou serviço e serve como comprovação para
a concessão das folgas.
O direito à folga está vinculado ao emprego existente no
momento da convocação para o serviço eleitoral. Caso haja mudança de emprego ou
interrupção do vínculo de trabalho, a utilização das folgas deverá ser ajustada
conforme a situação, para garantir o exercício do benefício.
Há outros benefícios para quem trabalha nas eleições?
Sim. Além das folgas compensatórias, quem atua como mesário
ou auxiliar da Justiça Eleitoral também pode receber outros benefícios, que não
são concedidos pela empresa empregadora, como:
● auxílio-alimentação nos dias de votação;
● vantagem como critério de desempate em concursos públicos,
quando previsto no edital;
● aproveitamento da atividade como horas complementares em
instituições de ensino que adotem essa possibilidade.
Por Redação g1


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