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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Cássio no guia de Ricardo.


A Justiça Eleitoral concedeu dois direitos de resposta para o candidato Cássio Cunha Lima (PSDB) no guia de Ricardo Coutinho (PSB). As decisões similares, da juíza Niliane Meira, foram publicadas na manhã desta segunda-feira (20) e afirmam que a campanha do governador e candidato à reeleição veiculou informações inverídicas sobre o processo de cassação do mandato do tucano. Cássio vai ter direito a usar dois minutos da propaganda de Ricardo, um em cada programa de rádio da terça-feira (21), para se defender.
Estes são os primeiros direitos de resposta concedidos pela Justiça Eleitoral na campanha pelo governo do Estado em 2014. A 'Coligação A Vontade do Povo', de Cássio, acusou a 'Coligação A Força do Trabalho' de, nos programas de rádio do dia 14 de outubro, ter afirmado que o ex-governado tucano foi cassado por crime eleitoral, quando na verdade a perda do mandato aconteceu por abuso de poder político.
Em sua defesa, a coligação de Ricardo afirmou que a expressão crime eleitoral teria sido “dita na forma popular, quando o indivíduo é condenado por prática de qualquer delito”. Argumentou ainda que a expressão foi utilizada pela imprensa na época da condenação.
“Ainda que se trate de conceitos técnicos, o guia eleitoral, quando objetiva criticar o histórico do adversário, deve se preocupar em tecer os termos corretos sob pena de se atingir a honra do adversário de forma direta por afirmação sabidamente inverídica”, afirma a juíza Niliane Meira .

JPOnline

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