Publicada lei que adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs.
Lei
publicada hoje (27) no Diário Oficial da União adia a entrada em vigor do Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, sancionado em julho pela
presidenta Dilma Rousseff. A Lei 13.102/2015 altera a data da lei que entraria
em vigor no dia 30 de outubro de 2014. Com o novo prazo, as novas regras para
parcerias e repasses de dinheiro da União a organizações não governamentais
(ONGs) passam a valer no fim de julho de 2015, um ano após a sanção. No ano
passado, a Medida Provisória 658 já previa a alteração da entrada em vigor do
marco, até então prevista para 30 de outubro de 2014. A determinação agora está
expressa em lei.
De
acordo com o governo federal, a prorrogação atende a reivindicações de
entidades da sociedade civil, municípios e outros órgãos que se manifestaram
pela ampliação do prazo para se adaptarem às regras. Os 90 dias previstos
originalmente pela lei não teriam sido suficientes para a transição.
O
novo Marco Regulatório das ONGs prevê, entre outras regras, a substituição dos
convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. A
lei também estabelece que o governo terá que fazer o chamamento público, uma
espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras. As
ONGs terão que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os
governos. Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no
mínimo, três anos e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as
atividades propostas.
Agência
Brasil
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