Gestores públicos têm até dia 31 para prestar contas ao TCE-PB
Termina na próxima terça-feira (31),
o prazo para apresentação das prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos,
secretários estaduais e municipais, presidentes de câmaras municipais e demais
unidades da administração direta e indireta estadual e municipal, relativas ao
exercício de 2014, em conformidade com a Resolução Normativa RN-TC-03/2010, que
estabelece normas para Prestação de Contas Anuais dos Poderes e órgãos da
Administração Pública.
Até o momento, segundo informações
da Diretoria de Fiscalização, das 223 Prefeituras municipais, obrigadas a
enviar as PCAs, 18 já anexaram os arquivos no portal do tribunal. Das 223
Câmaras Municipais, 53 cumpriram a resolução. Das secretarias, apenas 17
secretarias municipais enviaram suas prestações de contas. Na conjuntura da
administração, existem 105 órgãos públicos estaduais. Desses, 32 entregaram.
O presidente do Tribunal de Contas
do Estado, conselheiro Arthur Cunha Lima, orientou aos gestores para que
respeitem o prazo da resolução. O TCE está à disposição para orientar os
gestores com a prestação de contas. “O importante é que os prazos sejam
respeitados, inclusive, para evitar multas desnecessárias. Caso haja pendências
de ordem técnica, haverá oportunidade para os esclarecimentos necessários. O
presidente observou que o TCE-PB não é apenas um órgão de fiscalização, ou
mesmo punitivo, tem também sua missão orientadora juntos aos gestores públicos.
Segundo informou o Diretor de
Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho, é preocupação do
conselheiro presidente, Arthur Cunha Lima, no sentido de que os gestores sejam
bem orientados no encaminhamento das prestações de contas e para que não percam
os prazos legais. Adiantou que a resolução determina que as prestações de
contas anuais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio
eletrônico e advertiu que, de acordo com seu parágrafo 3º, o atraso na entrega
da PCA acarretará multa no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 100,00 por dia
de atraso, até o limite da multa prevista. Não existe possibilidade de
prorrogação do prazo.
Após a apresentação da Prestação de
Contas, o gestor responsável pelo encaminhamento receberá ciência da existência
do processo respectivo no ato de recebimento da documentação e será
posteriormente intimado por meio do Diário Oficial Eletrônico para apresentação
de defesa e demais comunicações processuais, na forma dos artigos 92 do
Regimento Interno e 22, §1º, II da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
– LOTCE.
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS – Em
conformidade com a Resolução Normativa RN TC Nº 10/2013, os secretários
municipais e demais órgãos da administração direta dos municípios de João
Pessoa e Campina Grande serão obrigados a encaminhar as respectivas prestações
de contas. A exigência está prevista no parágrafo 3º da Resolução, que
prescreve: “Para os municípios com coeficiente individual do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM, superior a 04 (quatro), aplica-se o art. 11 desta
Resolução”.
Ascom/TCE-PB (Genésio Sousa)
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