MPF denuncia ex-secretária de Junco do Seridó por estelionato.
Glória
Maria, que também era ex-primeira-dama, induziu professoras a entregarem
cheques em branco para comprar materiais para escola com verbas federais.
O
Ministério Público Federal em Patos (MPF) denunciou a ex-secretária de saúde do
município de Junco do Seridó Glória Maria de Araújo Guedes por estelionato. Ela
obteve vantagem ilícita consistente na aquisição de produtos com verbas
públicas federais provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no
âmbito do Ministério da Educação.
Na
denúncia, assinada pelo procurador da República Filipe Albernaz Pires, o MPF
explica que, em 12 de novembro de 2008, Glória Maria Guedes induziu,
astuciosamente, duas professoras do município de Junco do Seridó e integrantes
do Conselho da Escola Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Médio Santo Onofre a entregá-la dois cheques apenas com o campo referente a
assinatura preenchido e o resto em branco, sob o argumento de que compraria
pessoalmente materiais para a mencionada escola, o que nunca ocorreu.
Na
denúncia, o MPF argumenta que mesmo após as professoras explicarem que o
correto seria que as compras fossem realizadas por membros do conselho, Glória
Maria Guedes, valendo-se da condição também de primeira-dama da cidade e
alegando que compraria os materiais e os deixaria na própria escola, como
supostamente ocorrera em outras oportunidades, convenceu as professoras a
entregar a ela dois cheques. Inclusive, no momento da entrega dos títulos de
crédito, uma das professoras demonstrou interesse em acompanhar a denunciante,
que sempre “arrumava desculpas para a professora não ir”.
Um
mês após a entrega dos cheques em branco, uma das professoras conversou com a
denunciada, que prometera lhe entregar as notas fiscais das compras, bem como
deixar o material adquirido na escola. Passados três dias, como não recebeu a
documentação, tampouco os produtos supostamente adquiridos, a professora foi à
sede da prefeitura obter informações. Chegando lá, a professora tomou ciência
da existência de três notas fiscais, expedidas em nome da Prefeitura de Junco
do Seridó. Percebeu, ainda, que nas notas fiscais, nos campos “identificação e
assinatura do recebedor”, constavam a rubrica de Glória Maria Guedes, embora o
material nunca tenha efetivamente chegado à escola.
Pelo
fato das notas fiscais terem sido expedidas em nome da prefeitura, quando
deveriam ter sido em nome do conselho escolar, não foi possível realizar a
prestação de contas, logo, por consequência, os repasses dos recursos do PDDE à
escola foram cancelados, tendo em vista que o artigo 23 da Resolução n.º
04/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dispõe que “as
despesas realizadas na execução do PDDE serão comprovadas mediante documentos
fiscais originais ou equivalentes, [...], devendo os recibos, faturas, notas
fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da
Entidade Executora (Eex), Unidade Executora (Uex) ou da Entidade Mantenedora
(EM), [...]”.
O
MPF concluiu que a ex-secretária obteve, “para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, delito previsto no
artigo 171 do Código Penal, combinado com a causa de aumento de pena prevista
no parágrafo terceiro do referido artigo, em razão do crime ter sido cometido
contra entidade de direito público.
A
pena de prisão prevista para o crime é de cinco anos e multa. A punição pode
ser aumentada de um terço, porque o crime foi cometido em detrimento de
entidade de direito público. A denúncia é uma peça processual que dá origem a
uma ação penal pública.
JPOnline
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