Emenda do Deputado Buba Germano beneficia a agricultura familiar e alunos da rede pública.
Indiscutivelmente,
o programa objeto da Lei 9.508/2011 é louvável, e vem surtindo consideráveis
benefícios. O programa além de promover a educação alimentar nas escolas,
prioriza a aquisição de alimentos da agricultura familiar e de pescados para a
merenda escolar da rede pública do Estado garantindo uma alimentação saudável
aos estudantes, livres de alimentos que prejudiquem a saúde além de valorizar e
fomentar a produção da agricultura familiar.
O
projeto de lei visa instituir no Programa Merenda Cidadã o mínimo percentual de
30% (trinta por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE(Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação), no âmbito do PNAE(Programa Nacional
de Alimentação Escolar), na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações,
priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas (conforme Lei Federal 11.947/2009).
Dentro
desse contexto, a emenda apresentada pelo Deputado Buba Germano aprovada nesta
quarta-feira (02), oferece maior acesso e facilidade através da implantação de
sítio eletrônico para publicação de chamadas públicas, o que efetivamente
potencializará ainda mais o programa. Objetivando a prioridade de aquisição dos
gêneros alimentícios no percentual mínimo de 30%, cultivadas pela agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações,
priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas no Estado da Paraíba, através do Programa
Merenda Cidadã.
Assessoria
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