Justiça interdita Centro de Detenção Provisória de Currais Novos, RN.
O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior decretou a interdição parcial do Centro de
Detenção Provisória de Currais Novos, na região Seridó do Rio Grande do Norte.
Com a decisão, a unidade prisional não pode receber novos presos até que sejam
solucionados, por parte do Estado, inúmeros problemas encontrados no local
durante inspeção feita pelo Judiciário.
Na
decisão, o magistrado ressaltou, inclusive, que devem ser mantidos naquele
estabelecimento prisional apenas os presos provisórios. Ele declarou,
provisoriamente, que nas condições físicas constatadas durante a inspeção
judicial o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos somente tem condições
de custodiar 12 presos.
Marcus
Vinícius determinou que o diretor do Centro de Detenção Provisória de Currais
Novos seja oficiado e informado sobre a impossibilidade de recebimento de novos
presos, até posterior determinação judicial. Ele também determinou que o
delegado de Polícia de Currais Novos, bem como o delegado geral de Polícia do
Estado do RN, sejam oficiados e informados da interdição parcial, com a
ressalva de que é obrigação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
(Sejuc), através da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape),
indicar o local adequado para custodiar novos presos.
Marcus
Vinícius ressaltou que não é obrigação do juiz criminal a indicação de vagas no
sistema prisional para custodiar os presos.
O
secretário de Justiça e Cidadania do Estado do RN, a Ordem dos Advogados do
Brasil (Currais Novos) e o Ministério Público do RN têm cinco dias para
apresentar manifestação quanto à determinação judicial.
G1/RN
Nenhum comentário