STJ nega pedido para trancar ação contra Buba Germano.
Deputado Buba Germano |
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus, impetrado pela
defesa do deputado estadual Buba Germano (PSB), objetivando o trancamento de
uma ação penal que corre no Tribunal de Justiça da Paraíba. No processo, ele é
acusado de desvio de verbas públicas em proveito alheio e próprio, tendo sido
incurso no artigo 1º, inciso I e II do Decreto de Lei nº 201/67, c/c o artigo
69 do Código Penal.
A
denúncia envolve a gestão de Buba na prefeitura de Picuí durante o ano de 2005.
Ele teria arrematado itens do leilão, bem como desviou rendas públicas em
proveito alheio ao pagar à Paroquia de São Sebastião o valor ajustado a título
de terceirização da Festa do Padroeiro, utilizando-se nos dois casos de verbas
da prefeitura de Picuí, valendo-se de uma provável empresa laranja denominada
Vital Gonçalves Cavalcanti- ME.
A
denúncia chegou a ser recebida em agosto de 2010 pelo pleno do Tribunal de
Justiça, quando Buba ainda era prefeito de Picuí. Em 2014, ele foi eleito
deputado estadual e voltou a gozar do foro privilegiado.
O
habeas corpus impetrado no STJ foi julgado no último dia 15 pela 6ª Turma. O
argumento apresentado para o trancamento da ação é de que teria havido violação
aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No acórdão, publicado no
diário eletrônico desta quarta-feira (23) o relator do processo, ministro Nefi
Cordeiro, destaca que não ficou comprovado o constrangimento ilegal.
"Entende
esta Corte não haver ofensa ao princípio do contraditório, por não ter sido
oportunizada nova vista ao acusado, quando o Ministério Público apenas se
pronuncia sobre o deduzido pela defesa, em sede de resposta à acusação, sem
apresentar nada novo ao feito", ressalta o acórdão.
JPOnline
Nenhum comentário