TCE manda governo do Estado devolver R$ 88 mi à Previdência.
O
conselheiro Fernando Catão, do Tribunal de Contas do Estado, emitiu medida
cautelar fixando um prazo de 60 dias para que o governador Ricardo Coutinho
proceda a devolução dos recursos transferidos do Fundo Previdenciário
Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro, no valor de R$ 88,8
milhões. A verba foi usada para pagamento dos aposentados.
O
procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, criticou a decisão, tomada,
segundo ele, sem ouvir o governo. “Mais uma vez o conselheiro decide
monocraticamente contra o Estado, de forma unilateral, sem ouvir o Estado e sem
submeter a medida ao colegiado, apenas com o intuito de prejudicar a gestão”,
afirmou Carneiro, adiantando que vai recorrer ao plenário do TCE e se for o
caso irá também bater as portas da Justiça.
Em
18 de dezembro de 2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei nº
10.604, que autorizou o governo a fazer a transferência de recursos de um fundo
para outro. O texto dispõe que os recursos de um fundo utilizados pelo outro
deverão ser devolvidos para o fundo originário, devidamente atualizados, até o
término do mandato do governador. Diz ainda que os recursos serão totalmente
aplicados no pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados do Regime
Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB) e seus
dependentes.
Ao
questionar a decisão do conselheiro Fernando Catão, Gilberto Carneiro diz que
não cabe ao Tribunal de Contas se pronunciar sobre a constitucionalidade de uma
lei. “Esse papel cabe exclusivamente ao Judiciário”.
Já
o conselheiro Fernando Catão diz em seu despacho que está dentro das
competências do Tribunal de Contas buscar meios para neutralizar situações de
lesividade ao erário. “A referida transferência de recursos fere o instituto da
segregação de massas e foi adotada sem qualquer estudo de impacto financeiro e
atuarial que viabilizasse a medida”, escreveu ele na decisão.
Lei
de 2015 autorizou repasse do dinheiro
O
conselheiro Fernando Catão justificou a concessão da medida cautelar, em razão
da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios da
Previdência Social. “Como bem realçado pela unidade de instrução, o periculum
in mora mostra-se caracterizado pela constatação de transferência de recursos
na importância de R$ 88.825.017,31 do Fundo Previdenciário Capitalizado para o
Fundo Previdenciário Financeiro, em dezembro de 2015, com base na lei estadual
nº 10.604/2015”.
O
Estado conta com dois fundos de Previdência. O Fundo Previdenciário Financeiro
destina-se ao custeio das despesas previdenciárias de quem entrou no Estado até
29/12/2012. Já quem foi admitido desta data em diante passa a contribuir para o
Fundo Previdenciário Capitalizado. O artigo 16-C da lei estadual nº 9.939/12
vedou expressamente a transferência de recursos entre um fundo e outro. No
entanto, foi feita uma alteração na lei, em dezembro de 2015, que possibilitou
a transferência dos recursos. No exame das contas do governador no exercício de
2014, a auditoria do TCE constatou problemas no repasse das contribuições
referentes ao Fundo Previdenciário Financeiro por parte dos Poderes e Órgãos, a
exemplo do Tribunal de Justiça (R$ 4,6 milhões), Ministério Público (R$ 2,799
milhões), Defensoria Pública (R$ 164 mil) e Governo do Estado (R$ 98 milhões).
JPOnline
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