TRE condena pré-candidata a prefeita por pagar propaganda em rede social.
Para
muitos, ainda há dúvidas sobre os limites de fazer campanha eleitoral nas redes
sociais. Está tudo livre? Pode pagar? Qual a infração? Para alguns
especialistas, a propaganda eleitoral paga nas redes sociais, mesmo antes da
campanha, não pode. E uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
vai nessa linha. No início da semana, a Corte condenou a deputada estadual
Priscila Krause, pré-candidata à Prefeitura do Recife pelo Democratas (DEM), ao
pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento da Lei 9.504/97 (no §
3º, do art. 36). Ela também vai ter que retirar da internet quaisquer postagens
patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua
pré-candidatura.
Na
decisão, o juiz da Propaganda Eleitoral utilizou o primeiro precedente sobre a
matéria do TRE-PE como modelo. “A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido
durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A
propaganda paga na Internet é vedada”, disse o juiz Clicério Bezerra, na
decisão.
Disse
ainda, “o anúncio “patrocinado” suprime consideravelmente o caráter democrático
da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha eleitoral – o princípio da
isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de mais vigor
financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número
infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio
gratuito”. Krause foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter
extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou
propaganda paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”.
Por
meio de nota publicada pelo G1 PE, a defesa de Krause disse que a deputada
exerceu o direito dela na condição de presidente do Diretório Municipal do DEM
de se expressar nas redes sociais e convocar as pessoas para assistir ao
programa do partido.
Alerta
vem sendo feito, mas paraibanos usam o recurso sem “pena”
O
especialista em Direito Eleitoral, Ricardo Sérvulo, tem alertado políticos em
eventos que participa, registrando a omissão da lei e os possíveis
entendimentos. “Veja que a lei é omissa sobre poder pagar (fazer publicação
impulsionada no Face, por exemplo), mas, tenho orientado, que, se não pode no
período eleitoral a propaganda paga, na pré-campanha também não pode”,
registrou.
A
decisão e o entendimento do TRE de Pernambuco abre precedente para que o mesmo
aconteça em outras cidades e estados. Aqui na Paraíba, pré-candidatos a
prefeito, vereador já estão usando e abusando da ferramenta. Pagando pelo
impulsionamento de publicações. Vai chover ação.
JPOnline
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