ATENÇÃO: Justiça Eleitoral multa pré-candidato a prefeito de Cabedelo em R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada.
O
juiz Eleitoral da 57ª Zona de Cabedelo, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira
Pires, aplicou multa de R$ 10 mil (dez mil reais) ao vereador Lucas Santino por
propaganda eleitoral antecipada. Com a determinação, o pré-candidato a prefeito
de Cabedelo pelo PMDB pode ter sua candidatura impugnada. A ação foi aberta
pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que alegou que Lucas
vinha fazendo caminhadas e visitas eleitorais, com ampla divulgação em suas
redes sociais, associando essas ações à sua futura candidatura a prefeito em
Cabedelo.
A
sentença proferida pelo juiz considerou essas caminhadas e visitas como
propaganda eleitoral antecipada, nos termos dos arts 36 da Lei nº 9.504/97. O
documento ainda deixou claro que a propaganda eleitoral só é permitida após o
dia 15 de agosto, e que “qualquer manifestação direcionada a divulgar a
candidatura de alguém, sua plataforma política, seus projetos, suas pretensões
em caso de eleição, antes dessa data, constitui propaganda eleitoral
extemporânea, precipitada, prematura, antecipada, ensejando a aplicação de
multa, nos moldes legais”.
Lucas
e sua equipe fizeram visitas e caminhadas nos dias 5, 12 , 19 e 26 de março à
diversas comunidades de Cabedelo. Todos estavam utilizando camisas na cor
vermelha, mesma cor do partido, e divulgando as ações sob o slogan “Unidos por
um só objetivo”.
“Resta
evidenciado, pelas fotografias (...) extraídas do perfil do Representado no
"facebook", que este realizou caminhadas pelas ruas da cidade,
acompanhado de um séquito de correligionários, em sua grande maioria vestidos
com camisetas da mesma cor vermelha, visitando as residências de eleitores e
divulgando tais eventos publicamente, condita essa que não pode ser admitida
anteriormente ao período legalmente autorizado para a propaganda eleitoral”,
diz a sentença,
O
documento ainda destaca trechos das postagens do vereador em suas redes
sociais: “No último sábado, 02/04, visitamos os bairros de Jardim Manguinhos e
Camalaú, com a convicção de que estamos trilhando o caminho certo para a
construção de uma sociedade mais igualitária".
Para
o juiz Kéops Vasconcelos “se tal afirmativa não constitui ato de campanha
eleitoral antecipada, nada mais poderia sê-lo”. E mais: “as circunstâncias
fáticas que indicam que o real objetivo dessas visitas e caminhadas era
exatamente a de dar ampla divulgação ao fato de o Representado ser
pré-candidato ao cargo de prefeito”. Vasconcelos ainda completa “ao divulgar
essas caminhadas e visitas a eleitores, ilustrando-as com diversas fotos, em
muitas ocasiões já associada os fatos ao provável slogan de campanha (Unidos
por um só objetivo). Não se trata de mera promoção pessoal, mas de propaganda
eleitoral extemporânea, com expressa vedação legal”.
PB
Agora
Em
Picuí, constantemente escutamos em programas de rádios aliados de um
pré-candidato a prefeito incorrendo nesse erro, infringindo a legislação eleitoral. Mas soubemos
também que gravações vêm sendo feitas e a qualquer momento deverão ser entregues a Justiça Eleitoral. Vamos acompanhar de perto pra registrar. ATENTOS SENTINELAS.
Redação
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