TCE-PB aprova contas de três prefeituras e reprova as contas de Alhandra com débito de R$ 1,3 milhão.
Em
sessão ordinária nesta quarta-feira (15), sob a presidência do conselheiro
André Carlo Torres Pontes, o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, aprovou a
prestação de contas das prefeituras municipais de Mari (2014), Campina Grande
(2012) e Prata (2012), e em recursos de reconsideração interpostos pelos
ex-prefeitos, as contas de Soledade (José Bento Leite do Nascimento) e Remígio
(Luis Cláudio Regis Marinho). Na mesma sessão o TCE emitiu parecer contrário às
contas do município de Alhandra, exercício de 2012, responsabilizando o
ex-gestor, Renato Mendes Leite, pelo montante de R$ 1.353.107,79, em
decorrência das irregularidades apontadas pelo órgão técnico da Corte.
Na
análise da prestação de contas da prefeitura de Alhandra, segundo os dados
apresentados pelo relator, conselheiro substituto Marcos Antônio Costa, entre
as irregularidades apontadas pela Auditoria, destacou-se a falta de
comprovantes de despesas e o descontrole nos gastos e déficit orçamentário. Na relatoria
do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, a Corte apreciou uma
inspeção especial na Prefeitura Municipal de Joca Claudino e responsabilizou a
prefeita Lucrécia Adriana de Andrade por um débito no montante de R$
1.373.390,33, referente a saldo financeiro não comprovado.
Foram
julgadas regulares as contas da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e
do Desenvolvimento (2014) e da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade
Humana (2015). O colegiado também decidiu pelo provimento parcial de recurso
interposto pela Fundação Estadual do Bem Estar do Menor Alice Almeida,
referente ao Acórdão TC 1240/2014, para reduzir imputação de multa, e pelo não
provimento de recursos impetrados pelos ex-prefeitos adjefferson Kleber Vieira
Diniz, do município de Santa Inês (2011), José Francisco Régis de Cabedelo
(2009) e Antônio José Ferreira, de Mogeiro (2012).
Os
processos constantes na pauta de julgamento na sessão movimentaram recursos da
ordem de R$ 5.946.654.426,57. Os trabalhos foram conduzidos pelo
vice-presidente, conselheiro André Carlo Torres – no exercício da Presidência.
Formaram o quórum os conselheiros Nominando Diniz, Fernando Catão, Fábio Túlio
Nogueira e Marcos Antônio Costa. Também, dos substitutos de conselheiro,
Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, (convocado para o
Tribunal Pleno), Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O
Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla
Barreto Braga.
Ascom/TCE-PB
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