Justiça Federal determina fornecimento de medicamento para Testemunha de Jeová
A
Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, em caráter liminar, o
fornecimento de medicamento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para uma
paciente em tratamento de um tipo raro de câncer que atinge células da medula
óssea, o Mieloma Múltiplo.
Por
conta dos efeitos colaterais do tratamento contra o câncer, a paciente M. C. S.
adquiriu anemia, que precisava ser imediatamente controlada para que se
possibilitasse a continuidade das sessões de quimioterapia. Porém, o tratamento
contra anemia que é regularmente realizado pelo SUS consiste na realização de
transfusão de sangue, prática não permitida entre os membros da religião
Testemunhas de Jeová, da qual a autora é seguidora.
Em
decisão, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, titular da 11ª Vara, em
Monteiro, ordenou que a União e o Governo do Estado da Paraíba custeiem o
fornecimento da droga Eritropoetina, tratamento alternativo à transfusão de
sangue, em conformidade com o indicado em prescrição médica e por tempo
indeterminado.
O pedido da paciente foi concedido após o
magistrado concluir que a necessidade de estabilizar o grave estado de saúde e
ao mesmo tempo garantir o direito à liberdade de crença da autora serem fortes elementos que apontam o medicamento como
imprescindível, cabendo ao Estado a manutenção do tratamento. Entendeu o juiz
que a ideia de vida digna seria prejudicada se a requerente, acometida de grave
doença, fosse forçada a realizar tratamento completamente contrário às suas
mais íntimas convicções pessoais.
Juliana
Rocha
Seção
de Comunicação Social
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