ARROCHANDO O NÓ: TCE adverte Prefeituras e Câmaras Municipais sobre contratações em ano eleitoral.
De
janeiro a abril deste ano, as 223 Prefeituras e 223 Câmaras Municipais da
Paraíba promoveram a contratação de 45.515 pessoas “por excepcional interesse
público” e de 35.941 prestadores de serviços (pessoas físicas). A relação
consta de levantamento que o Tribunal de Contas do Estado já está dispondo ao
Ministério Público Eleitoral e à consulta popular.
“É
um auxílio à Justiça Eleitoral, além de mais uma de nossas ações rotineiras em
favor do controle externo e dos interesses da sociedade”, explicou o presidente
em exercício da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao cabo da
expedição de ofício circular aos prefeitos e dirigentes de Câmaras de
Vereadores para que se atenham, nesses casos, aos princípios legais. Ele
informou que o TCE fará, daqui em diante, a atualização mensal dessas
contratações com idêntica exposição no seu Portal, como ocorre a partir de
agora.
“Torna-se
imprescindível que o administrador verifique com cautela o preenchimento de
requisitos previstos em lei para que possa fazer uso dessa modalidade
excepcional de contratação, sob pena de ofensa à Carta Magna que estabeleceu o
concurso público como regra geral para investidura em cargos, empregos e
funções públicas, podendo implicar, caso contrário, a nulidade de tais atos”,
diz o ofício aos gestores municipais.
Depois
de acentuar que o TCE, no exercício do controle externo, recebe e registra
informações relacionadas às despesas do gênero, o documento chama a atenção
para a observância à legalidade desses atos, “levando-se em conta, inclusive,
reiteradas inconstitucionalidades de leis sobre contratações temporárias
declaradas pelo Tribunal de Justiça”.
O
alerta aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais decorre, notadamente,
do ano eleitoral. Mas o cumprimento da legislação pertinente à matéria –
observa o ofício circular – resguarda repercussões negativas bem como a
responsabilização por ato de improbidade administrativa quando do exame da
prestação anual de contas desses gestores ao TCE.
A
consulta a essas informações (de modo geral, ou por município) está disponível
na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado (www.portal.tce.pb.gov.br ).
Ascom/TCE-PB
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