TJPB mantém condenação de ex-prefeito de Sousa por Improbidade.
A
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do
Juízo de 1º Grau que condenou Fábio Tyrone Braga de Oliveira, ex-prefeito da
cidade de Sousa, por Ato de Improbidade Administrativa. A decisão de negar
provimento ao recuso do réu foi tomada em sessão realizada na manhã desta
quinta-feira (30).
De
acordo com os autos, no período de janeiro e fevereiro de 2009, o ex-prefeito
contratou centenas de pessoas por prazo determinado para atender a necessidade
temporária do município, porém não publicou os atos na imprensa oficial ou em
outro meio de publicidade adequado. Dessa forma, Fábio Tyrone impediu o
controle administrativo pela própria Administração e pela sociedade.
A
defesa do réu alegou que todos os atos praticados durante a gestão do
ex-prefeito foram devidamente publicados no jornal oficial do município, o
Gazeta de Sousa, bem como todos os contratos foram informados no sistema SAGRES
– sistema disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado, onde constam as
principais informações relativas à gestão pública.
Sustentou
ainda que o juiz que proferiu a sentença não observou o princípio da
razoabilidade quando condenou o ex-prefeito a perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, proibição de
contratar com o poder público e pagamento de multa de cinco vezes o valor da
remuneração recebida pelo condenado.
O
relator do processo nº 0004544-11.2011.815.0371 é o desembargador Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho, que negou provimento ao recurso apelatório. Segundo o
desembargador, “o recorrente desrespeitou a obrigatoriedade de publicidade dos
atos da Administração Pública, violando de maneira clara e inequívoca, o
principio da publicidade”, este incorrendo na improbidade disposta no art. 11,
inciso IV, da Lei da Improbidade, nº 8.429/92.
O
juiz convocado para substituir a desembargadora Maria das Neves do Egito,
Onaldo Rocha de Queiroga, foi o revisor do processo e votou por dar provimento
ao recurso, entendendo que o prefeito não feriu o princípio de publicidade já
que os nomes dos contratados constavam, em sua maioria, no sistema SAGRES.
Os
desembargadores Frederico Coutinho, Maria das Graças Morais Guedes e José
Aurélio da Cruz também foram ouvidos. Os dois primeiros desembargadores votaram
por manter a decisão do juiz, enquanto José Aurélio da Cruz votou por dar
provimento parcial ao recurso, para admitir a condenação apenas pela multa. Por
fim, foi mantida a condenação do ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, em sua
totalidade.
Amyrane
Alves (estagiária)
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