Ação do MPPB requer bloqueio de verbas para garantir pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas, em Santa Rita.
O
Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quarta-feira (21), mais uma
ação civil pública com pedido de liminar de tutela de urgência contra o
Município de Santa Rita, localizado na Grande João Pessoa. Desta vez, a ação
também é contra o Instituto de Previdência municipal (IPREVSR) e tem como
objetivo garantir o pagamento dos benefícios atrasados aos aposentados e
pensionistas, através do bloqueio judicial de verbas.
Conforme
explicou os promotores de Justiça Anita Bethânia Rocha e Francisco Lianza, foi
constatado que desde maio de 2014 o Município de Santa Rita vem deixando de
repassar ao IPREVSR valores devidos a título de contribuições previdenciárias
dos servidores públicos municipais (parte patronal e servidor), o que já gerou
um saldo devedor superior a R$ 18 milhões para o município, conforme
informações apresentadas pelo próprio instituto, no último mês de agosto.
Na
ação, os promotores destacam que “a inércia do município comprometeu o
equilíbrio financeiro e atuarial do instituto e prejudicou os servidores
públicos aposentados e pensionistas, que já sofrem com dois meses em atraso,
estando sem qualquer perspectiva de receber seus proventos”.
A
Promotoria também constatou que, apesar da falta de repasse e de pagamento das
contribuições previdenciárias, observa-se a realização de pagamentos de débitos
comuns. “A despeito da alegada redução dos repasses ao município e da existência
de onerações eventuais sobre a sua receita mensal, o que vem acontecendo é que
os recursos públicos têm se destinado ao pagamento de outras 'dívidas', sem dar
prevalência às dívidas de caráter alimentar. Inconformado com a situação fática
relatada, o Ministério Público vem pedir a tutela jurisdicional para socorrer
os servidores aposentados e pensionistas do Município de Santa Rita”,
justificaram os promotores.
A
ação
Na
ação civil pública, a Promotoria requer a concessão da tutela de urgência para
determinar o bloqueio judicial de recursos depositados nas contas bancárias do
município suficientes para o pagamento, com regularidade, das contribuições
previdenciárias descontadas dos servidores e devidas pela administração
municipal. Também requer que o município seja obrigado a cobrir eventuais
insuficiências financeiras do IPREVSR e a transferir a quantia bloqueada para a
conta bancária mantida pelo Instituto, que deverá efetuar o pagamento imediato
dos benefícios previdenciários em atraso.
O
Ministério Público também requereu que sejam requisitadas do município
informações com periodicidade mensal sobre o valor descontado em folha de
pagamento do servidor público municipal vinculado ao IPREVSR e sobre o valor
devido pelo município ao instituto. Já ao IPREVSR, deve ser requisitada a
relação de servidores com benefícios previdenciários atuais, especificando os
meses em atraso de cada um.
Já
o Banco do Brasil deve ser oficiado para que proceda à retenção de valores
suficientes para o pagamento dos benefícios em atraso, depositando-se tal
quantia na conta bancária mantida pelo IPREVSR, para que este proceda o
pagamento aos aposentados e pensionistas prejudicados com essa situação.
ascom/MPPB
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