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Greve dos bancários: JFPB normatiza pagamento de custas processuais.


O Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, normatizou, por meio da Portaria nº 052/GDF, de 09 de setembro de 2016, o recebimento e distribuição de processos na Justiça Federal na Paraíba (JFPB) sem a comprovação de pagamento imediato de custas processuais, enquanto durar o movimento grevista dos bancários. De acordo com a determinação, o pagamento das custas deverá ser efetuado até o quinto dia útil após o término do movimento grevista.

A Portaria estabeleceu também que ficará a critério dos juízes decidirem, em cada caso, os pedidos de suspensão de prazos processuais; as questões relativas ao recolhimento de depósitos judiciais, às consignações em pagamento, às custas de certidões de inteiro teor, ao recolhimento de penas pecuniárias e custas relativas a preparo recursal; e outras eventuais despesas afetas à tramitação processual.

assessoria

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