Greve dos bancários: JFPB normatiza pagamento de custas processuais.
O
Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do
Nascimento, normatizou, por meio da Portaria nº 052/GDF, de 09 de setembro de
2016, o recebimento e distribuição de processos na Justiça Federal na Paraíba
(JFPB) sem a comprovação de pagamento imediato de custas processuais, enquanto
durar o movimento grevista dos bancários. De acordo com a determinação, o
pagamento das custas deverá ser efetuado até o quinto dia útil após o término
do movimento grevista.
A
Portaria estabeleceu também que ficará a critério dos juízes decidirem, em cada
caso, os pedidos de suspensão de prazos processuais; as questões relativas ao
recolhimento de depósitos judiciais, às consignações em pagamento, às custas de
certidões de inteiro teor, ao recolhimento de penas pecuniárias e custas
relativas a preparo recursal; e outras eventuais despesas afetas à tramitação
processual.
Confira
a íntegra da Portaria: http://www.jfpb.jus.br/arquivos/editais/Portaria052.pdf
assessoria
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