Justiça atende pedido do MPPB e impugna candidaturas de prefeito e de vice, em Conceição.
O
pedido de registro de candidatura de Alexandre Braga Pegado (PSB) a prefeito de
Conceição, município localizado na Região do Alto Sertão paraibano, foi
indeferido pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 41ª Zona
Eleitoral, na terça-feira (6). O pedido de impugnação foi feito pelo promotor
de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A
sentença também atinge a candidatura do vice na chapa ‘Coligação a Resposta é
do Povo’, Cícero José da Silva (PSB).
O
pedido de impugnação apontava a existência de condenação do candidato a
prefeito, inclusive por órgão colegiado, por ato de improbidade administrativa
que causou prejuízo ao erário; e a existência de decisão do Tribunal de Contas
da União (TCU) que julgou procedente representação em desfavor de Alexandre Braga,
em razão de fraude em procedimento licitatório a aplicação de multa aos
responsáveis e a declaração de inidoneidade para as empresas participantes.
Na
sentença, o juiz reconheceu a inelegibilidade e indeferiu o registro de
candidatura do requerente. “Indefiro o pedido de registro de candidatura de
Alexandre Braga Pegado, para concorrer ao cargo de prefeito”, sentenciou o
juiz, considerando o princípio da unicidade da chapa majoritária: “Embora o
registro de Cícero José da Silva regular (apto, portanto), a ausência de
condição de registrabilidade do outro candidato contamina toda a chapa
majoritária”.
De
acordo com o Artigo 49, da Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), “os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados
em uma única decisão por chapa, com o exame individualizado de cada uma das
candidaturas, e somente serão deferidos se ambos os candidatos forem
considerados aptos, não podendo ser deferidos os registros sob condição”.
ascom
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