Juiz cassa registro de prefeito reeleito de Nazarezinho e determinou a realização de novas eleições.
O
juiz da 63ª Zona Eleitoral em Sousa, Anderley Ferreira Marques decidiu, nesta
quinta-feira (17), cassar os registros de candidaturas do prefeito reeleito de
Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa (PR), e do vice, Francisco do Vale de Sousa,
o Chiquinho de Barrozo (PDT), por abuso de poder político e conduta vedada, e
determinou a realização de novas eleições no município.
O
magistrado julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije), ajuizada pela coligação Renovação e Mudança, que teve Marcelo
Batista do Vale, o Marcelo de Titim (PTB), como candidato a prefeito, contra a
chapa que venceu o pleito e a coligação Experiência, Seriedade e Trabalho,
encabeçada pelo prefeito reeleito, alegando que os integrantes da chapa
majoritária – prefeito e vice-prefeito - teriam cometido várias irregularidade
durante a campanha eleitoral deste ano, dentre elas o uso de maquinas do PAC em
obra de um parque de vaquejada particular e do suposto desvio de combustível de
carros pertencentes à prefeitura para automóveis particulares.
Em
sua sentença, da qual ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB), em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público Eleitoral, o juiz determinou a cassação dos registros da chapa
majoritária da Coligação Experiência, Seriedade e Trabalho, composta pelo
prefeito Salvan Mendes e o vice-prefeito Francisco do Vale de Sousa,
declarando-os inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições
municipais de 2016, com base na Lei da Ficha Limpa. Além disso, os condenou o
prefeito ao pagamento de multa de R$ 10 mil, considerando a gravidade da
conduta, o prejuízo da administração e a vantagem concedida ao eleitor, bem
como ao encerramento das eleições e a necessidade de realização de novo pleito,
o que de acordo com o magistrado trará prejuízo ao Poder Público.
Salvan
venceu as eleições por apenas sete votos de diferença do seu opositor. Ele foi
reeleito com uma votação de 2.612 ( 50.07%) dos votos. O adversário, Marcelo de
Titim, obteve 2.605 votos (49.93%).
O
advogado Osmando Formiga Ney, que atua na defesa do prefeito Salvan, deve
recorrer da decisão ao TRE, ontem à tarde ele se reuniu com um grupo de
advogados que atuam no caso para definir as medidas judiciais cabíveis.
Jornal
Correio
Nenhum comentário