MAIS UM: Ricardo quer criar novo tributo para as empresas da Paraíba.
O governador
Ricardo Coutinho (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB)
nesta quinta-feira (17) um projeto de lei que cria taxas de fiscalização e de
utilização de serviços públicos. O novo tributo às empresas atinge o serviço de
autorização de documentos fiscais eletrônicos realizados por contribuintes
paraibanos. O dinheiro recolhido vai para um Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
da Administração Tributária, criado com a aprovação do projeto.
Na
mensagem, encaminhada ao presidente da Casa, Ricardo Coutinho argumenta que a
finalidade é conseguir recursos para o pagamento do ressarcimento cobrado à
Paraíba pela Secretaria Virtual da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul pelos
documentos fiscais eletrônicos emitidos.
Segundo
o governador, as pequenas empresas não serão atingidas pela referida taxa
trimestral, pois a solicitação de autorização de até 600 documentos fiscais
eletrônicos por trimestre estará isentada.
Além
disso, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional que
representam mais de 83% dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes
do ICMS da Paraíba terão redução de 50¨% do valor da taxa trimestral que
exceder os 600 documentos isentados.
Cálculo
do tributo
O
valor unitário da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de
documentos fiscais eletrônicos será obtido pelo produto da base de cálculo
estabelecido pelo valor unitário de R$ 0,03, mas há outras taxas de R$ 0,30 a
R$ 0,60 por pedido. O valor unitário poderá ser atualizado anualmente pela
Secretaria de Estado da Receita, “conforme a necessidade de adequação do valor
da taxa ao custo do serviço a ser prestado ou posto à disposição do
contribuinte”.
As
taxas serão recolhidas por meio de documento próprio, em estabelecimento
bancário credenciado, escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, mediante
indicação prévia da Secretaria de Estado da Receita.
Na
hipótese em que o pagamento decorrer do processo fiscal, a multa será de 100% e
a reabertura do estabelecimento ou reinício da atividade dependerá da
realização de vistoria e do pagamento da taxa acrescida de multa correspondente
a 75% do valor.
Jornal
da Paraíba
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