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Prefeito Acácio Dantas (Picuí) terá de devolver R$60 mil aos cofres públicos. Na decisão não fala se cabe recurso.

Prefeito Acácio Araújo
O prefeito de Picuí, Acácio Dantas, foi condenado pelo Tribunal de Contas do estado da Paraíba a devolver o montante acima de R$ 60 mil por irregularidade em processo de licitação na contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios no ano de 2013, após a finalização de auditoria feita pelo próprio tribunal.

A auditoria verificou incompatibilidade no quadro comparativo de preços ao fazer a comparação entre os valores oferecidos pela empresa e os constantes na ata de registro de preços, fazendo com que a empresa tivesse um sobre preço (valor cobrado além do normal) de R$56.707,38 (cinquenta e seis mil, setecentos e sete reais e trinta e oito centavos) havendo assim, nas palavras do TCE, 'uma discrepância entre os preços praticados no presente contrato com os preços tomados como parâmetro de mercado'.

Sendo assim, devido ao excesso de despesas, foi aplicada multa ao prefeito Acácio Dantas no mesmo valor da anormalidade financeira.

Além da multa citada acima, o prefeito Acácio terá de pagar uma segunda quantia no valor de R$ 8.815,42 (Oito mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), sob pena de cobrança a ser feita até trinta dias após o vencimento do prazo. A decisão foi votada por unanimidade.




Leia a decisão na íntegra: 




Janderye Macedo

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