Prefeito Acácio Dantas (Picuí) terá de devolver R$60 mil aos cofres públicos. Na decisão não fala se cabe recurso.
Prefeito Acácio Araújo |
O
prefeito de Picuí, Acácio Dantas, foi condenado pelo Tribunal de Contas do
estado da Paraíba a devolver o montante acima de R$ 60 mil por irregularidade
em processo de licitação na contratação de empresa para aquisição de gêneros
alimentícios no ano de 2013, após a finalização de auditoria feita pelo próprio
tribunal.
A
auditoria verificou incompatibilidade no quadro comparativo de preços ao fazer
a comparação entre os valores oferecidos pela empresa e os constantes na ata de
registro de preços, fazendo com que a empresa tivesse um sobre preço (valor
cobrado além do normal) de R$56.707,38 (cinquenta e seis mil, setecentos e sete
reais e trinta e oito centavos) havendo assim, nas palavras do TCE, 'uma
discrepância entre os preços praticados no presente contrato com os preços
tomados como parâmetro de mercado'.
Sendo
assim, devido ao excesso de despesas, foi aplicada multa ao prefeito Acácio
Dantas no mesmo valor da anormalidade financeira.
Além
da multa citada acima, o prefeito Acácio terá de pagar uma segunda quantia no
valor de R$ 8.815,42 (Oito mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois
centavos), sob pena de cobrança a ser feita até trinta dias após o vencimento
do prazo. A decisão foi votada por unanimidade.
Leia
a decisão na íntegra:
Janderye
Macedo
Nenhum comentário