Trabalhador que deixou de contribuir com INSS pode voltar a ter auxílio-doença.
Os
trabalhadores que deixaram de contribuir com a Previdência Social terão mais
facilidade para obter benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez e salário-maternidade. Com a perda da validade da Medida Provisória
(MP) 739, as regras antigas de concessão dos benefícios voltam a valer neste
sábado (5).
Pela
MP editada em julho, o trabalhador que deixou de pagar ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e tinha perdido a qualidade de segurado tinha de
contribuir com a Previdência Social por pelo menos 12 meses para ter direito ao
auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Para o salário-maternidade, a
exigência mínima eram dez contribuições. Agora, bastam quatro novas
contribuições para ter acesso aos benefícios.
Em
todos os casos, o trabalhador precisa quitar pelo menos 12 contribuições para
ter direito ao benefício, somadas os pagamentos antigos e novos. O segurado
perde direito à cobertura da Previdência Social quando fica de seis meses a
três anos sem pagar INSS, dependendo do tipo e do tempo de contribuição.
Nova perícia
Com
a perda de validade da medida provisória, o trabalhador que teve o
auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez rejeitada pode entrar novamente
com um pedido de perícia. No entanto, é preciso esperar pelo menos 30 dias
desde o laudo negativo do médico.
No
caso do salário-maternidade, paga pelo patrão, a trabalhadora que tenha tido o
pedido rejeitado deverá avisar o patrão, que precisará refazer o pedido no
posto do INSS. Desde 2003, o empregador paga o salário-maternidade e abate o
valor das contribuições patronais à Previdência.
Perda de validade
No
início de julho, o governo editou uma medida provisória com um pente-fino nos
benefícios de aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e do benefício de
prestação continuada. A mesma MP determinava normas mais rígidas para a
concessão de benefícios a segurados que tinham deixado de contribuir com o
INSS.
As
novas regras vigoraram por 120 dias, mas perderam a validade ontem (4) porque o
texto não chegou a ser votado nem na Câmara nem no Senado.
A
MP também autorizava o pagamento de um bônus aos médicos peritos do INSS para
fazerem horas-extras e darem conta do fluxo de revisões. A perda de validade
tornará mais lento o pente-fino nos benefícios porque o governo não poderá
pagar o adicional aos médicos peritos enquanto não houver uma solução
legislativa.
Pela
legislação, o governo não pode editar duas medidas provisórias com o mesmo tema
no mesmo ano. No entanto, em tese, pode editar uma MP com outro tema e incluir
no texto o pagamento do adicional por perícia aos médicos do INSS.
Agência
Brasil
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