Picuí, Baraúna, Pedra Lavrada e outros. TCE-PB bloqueia contas de 67 prefeituras.
Tribunal de Contas
autoriza apenas a transferência bancária para preservar o pagamento de salários
dos servidores municipais.
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba determinou, nesta segunda-feira (19), o bloqueio das contas
bancárias de 67 prefeituras. Com base em relatórios de auditorias, foram
constatadas irregularidades e inconsistências nos balancetes enviados no mês de
outubro/2016, com uma diferença apurada de cerca de R$ 40 milhões. Em ofício
endereçado aos bancos, subscrito pelo presidente em exercício, conselheiro
André Carlo Torres Pontes, o TCE-PB ressalta que deve ser assegurado o
pagamento dos salários de todos os servidores dessas prefeituras.
De acordo com ofício
circular, assinado pelo conselheiro André Carlo e encaminhado aos prefeitos
comunicando o bloqueio de contas, a decisão foi após auditoria analisar as
informações contidas no balancete mensal de outubro e verificadas
irregularidades com base nas exigências da Resolução Normativa RN TC 03/2014.
Visando garantir
exclusivamente o pagamento da folha de pessoal e no intuito de preservar a
manutenção dos serviços essenciais, o
TCE-PB solicita “com a máxima urgência as providências” necessárias para
o bloqueio. E pede o envio, à instituição bancária responsável pelo pagamento
dos servidores efetivos, comissionados e contratados, a listagem contendo a
individualização de todos os salários, com os respectivos dados bancários, para
que seja efetuado o crédito na conta-salário correspondente. Os prefeitos terão
que remeter essa mesma listagem ao Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o TCE-PB, o
desbloqueio total das demais disponibilidades financeiras fica condicionado à
correção das inconsistência e a apresentação da documentação com os respectivos
comprovantes da despesa (devidamente digitalizadas), referenciadas no balancete
mensal de outubro.
Pela decisão, o bloqueio
implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou
qualquer outro documento hábil. A única exceção foi para a transferência dos
valores para que preservem o pagamento da folha de pessoal, a partir das
remessas de dados necessários aos bancos.
PREFEITURAS QUE TIVERAM
CONTAS BLOQUEADAS:
Alagoa Grande, Água
Branca, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaira, Alhandra, Amparo, ,
Araçagi, Araruna, Areia , Areial, Baia da Traição, Baraúna, Barra de Santana.
Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Boa Vista, Borborema, Brejo do Cruz, Caapora,
Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cajazeiras,
Cajazeirinhas, Camalaú, Catingueira, Conde, Curral de Cima, Diamante, Dona
Inês, Fagundes, Gurinhém, Ibiara, Igaracy, Itabaiana, Juazeirinho, Lagoa,
Lagoa Seca, Lastro, Mamanguape, Mari, Massaranduba, Mato Grosso, Montadas,
Monte Horebe, Olho d’Água, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pilõezinhos, Pombal,
Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Riachão do Bacamarte, Salgadinho, Santa
Rita, São Bento, São José de Caiana, São José do Espinharas, São Sebastião de
Lagoa de Roça, Serra Branca, Soledade, Sousa, Sumé, Umbuzeiro
Ascom/TCE-PB


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