Calendário de eleições suplementares começa no dia 12 de março.
Em março deste ano começam
a serem realizadas as eleições suplementares relativas ao pleito de 2016. As
eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que
os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de
votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou a classificação de
candidato eleito pelo princípio majoritário.
De acordo com o artigo 224
do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de
2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver,
independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado,
“decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a
cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito
majoritário”.
As instruções para a
realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica,
aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova
votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional,
que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções
indicadas. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante provocação
fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de
eleição suplementar.
Resolução
A Resolução 23.394/2013 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, no caso do artigo 224 do
Código Eleitoral, deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês
designado pelo TSE, serão marcadas novas eleições se a nulidade atingir a mais
de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições
federais e estaduais ou do município.
A decisão da Justiça
Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a
perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o
trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do
número de votos anulados.
No caso de indeferimento
do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em
pleito majoritário, a eleição será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a
menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.
Calendário
Estão marcadas para o dia
12 de março deste ano eleições suplementares em Ervália (MG), São Bento Abade
(MG), Calçoene (AP), Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São
Vendelino e São Vicente do Sul, todos no Rio Grande do Sul (RS). Nesses
municípios, as eleições foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais
de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidaturas julgados
rejeitados pela Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito.
Redação com Assessoria de
Comunicação
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