1ª Câmara do TCE-PB suspende contratação de escritório de advocacia pela prefeitura de Pombal.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, em sessão ordinária desta
quinta-feira (2), a decisão singular DS1 – TC 03/17, do conselheiro Fernando
Catão, determinando que a prefeitura de Pombal suspenda, no estágio em que se
encontrar, procedimento para contratação direta, sem licitação, de escritório
de advocacia para recuperação de créditos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, ao município.
A decisão resultou de
análise do processo 18038/2016, relativo a Inexigibilidade nº 19/2016,
deflagrada na gestão da então prefeita Pollyanna Dutra, objetivando recuperar
créditos estimados em R$ 18 milhões. São recursos que o município reivindica,
retroativamente a janeiro de 1988 a dezembro de 2006, em decorrência de
subestimação, no período, do Valor Mínimo Anual por Aluno, previsto na lei do
Fundef.
O valor estimado dos
honorários advocatícios, conforme definido contratualmente com o escritório
Fiúza Cordeiro & Freitas Advogados Associados, alcança R$ 3,6 milhões,
correspondente a 20% sobre o êxito dos créditos futuramente recuperados.
Relator do processo, o
conselheiro Fernando Catão considerou, no caso, que “o ajuste de honorários
contratuais fere o princípio da razoabilidade ao fixar desembolso de valor
exorbitante, em detrimento dos valores de mercado”. E, ainda, o risco de
“possível prejuízo jurídico e/ou econômico à Administração Pública em razão da
escolha do escritório de advocacia por inexigibilidade, em detrimento de outros
escritórios de advocacia”.
E entendeu, também, que
vincular remuneração de contratante à percentual do montante de créditos
efetivamente recuperados “contraria o princípio orçamentário da
universalidade”, previsto no artigo 2º e 3º da Lei 4.320/64.
Cabe recurso da decisão, e
a Câmara fixou prazo de 15 dias, a contar da publicação, para que os gestores à
época do certame, além do atual prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda e
um representante do escritório contratado, apresentem defesa e/ou
esclarecimentos que julgarem necessários. Além da ex-prefeita Pollyanna Dutra
também serão citados o então secretário de Administração do município, Jordão
de Sousa Martins, e o presidente, à época, da Comissão Especial de Licitação, Jarkson
Rodrigues Nóbrega.
A 1ª Câmara, em sua última
sessão do biênio 2015/2016, examinou uma pauta de 74 processos relativos a atos
de pessoal, pedidos de aposentadorias e pensões, concursos públicos, inspeções
de obras, licitações e contratos, recursos, denúncias e representações. Contou
com a participação dos conselheiros Marcos Costa e Fernando Catão -que presidiu
os trabalhos em razão da ausência justificada do conselheiro Fábio Nogueira- e
dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira
Filho. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador geral Luciano
Andrade Farias.
Ascom TCE-PB
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