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Promotoria recomenda exoneração de comissionados que não exerçam funções previstas em lei, em Santa Rita.


A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita recomendou, na última terça-feira (21), ao presidente da Câmara de Vereadores do município a exoneração imediata de todos os servidores ocupantes de cargos supostamente comissionados, mas que não exerçam atribuições de assessoramento, direção ou chefia e que promova, no prazo de 40 dias, as adequações legislativas no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores, sobretudo no que diz respeito às especificações das atribuições de cada cargo em comissão.

De acordo com a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, as atribuições de cada cargo deverão estar minuciosamente descritas em lei para possibilitar a verificação da adequação dos cargos às hipóteses previstas na Constituição Federal.

Ela explicou que o artigo 37 da Constituição Federal diz que o ingresso no serviço público deve se dar, em regra, através de concurso público e que os cargos em comissão constituem forma excepcional de admissão, destinando-se apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Apesar disso, o próprio presidente da Câmara Municipal de Santa Rita informou, através de ofício, que no âmbito da estrutura administrativa daquele Poder Legislativo existem pessoas nomeadas para cargos em comissão exercendo atividades de segurança, copa, cozinha, etc. “Ou seja, são ocupantes de cargos em comissão que, faticamente, realizam funções que em nada guardam relação com as de chefia, direção ou assessoramento, tratando-se de atribuições rotineiras que não exigem especial vínculo de confiança estabelecido entre o ocupante de tal cargo e a autoridade nomeante”, disse a promotora.

Segundo Anita Bethânia, a manutenção desses cargos ofende os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade e pode se caracterizar como ato de improbidade administrativa. “Não é lícita a criação indiscriminada de cargos de provimento em comissão pela Administração, em qualquer nível, já que apta a burlar a exigibilidade da admissão por meio de concurso que permita, aos interessados, igualdade de acesso aos cargos públicos”, argumentou.

O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Rita deve encaminhar à promotoria de Justiça informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o seu pleno atendimento, ou justificar, de forma detalhada, a impossibilidade de fazê-lo, no todo ou em parte, ao final do prazo de 30 dias. Se a recomendação ministerial não for cumprida, serão adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.



Com Ascom

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