Promotoria recomenda exoneração de comissionados que não exerçam funções previstas em lei, em Santa Rita.
A Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita recomendou, na última terça-feira
(21), ao presidente da Câmara de Vereadores do município a exoneração imediata
de todos os servidores ocupantes de cargos supostamente comissionados, mas que
não exerçam atribuições de assessoramento, direção ou chefia e que promova, no
prazo de 40 dias, as adequações legislativas no quadro de pessoal da Câmara de
Vereadores, sobretudo no que diz respeito às especificações das atribuições de
cada cargo em comissão.
De acordo com a promotora
de Justiça Anita Bethânia Rocha, as atribuições de cada cargo deverão estar
minuciosamente descritas em lei para possibilitar a verificação da adequação
dos cargos às hipóteses previstas na Constituição Federal.
Ela explicou que o artigo
37 da Constituição Federal diz que o ingresso no serviço público deve se dar,
em regra, através de concurso público e que os cargos em comissão constituem
forma excepcional de admissão, destinando-se apenas a atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
Apesar disso, o próprio
presidente da Câmara Municipal de Santa Rita informou, através de ofício, que
no âmbito da estrutura administrativa daquele Poder Legislativo existem pessoas
nomeadas para cargos em comissão exercendo atividades de segurança, copa,
cozinha, etc. “Ou seja, são ocupantes de cargos em comissão que, faticamente,
realizam funções que em nada guardam relação com as de chefia, direção ou
assessoramento, tratando-se de atribuições rotineiras que não exigem especial
vínculo de confiança estabelecido entre o ocupante de tal cargo e a autoridade
nomeante”, disse a promotora.
Segundo Anita Bethânia, a manutenção
desses cargos ofende os princípios da legalidade, da impessoalidade e da
moralidade e pode se caracterizar como ato de improbidade administrativa. “Não
é lícita a criação indiscriminada de cargos de provimento em comissão pela
Administração, em qualquer nível, já que apta a burlar a exigibilidade da
admissão por meio de concurso que permita, aos interessados, igualdade de
acesso aos cargos públicos”, argumentou.
O presidente da Câmara de
Vereadores de Santa Rita deve encaminhar à promotoria de Justiça informações
pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o seu pleno
atendimento, ou justificar, de forma detalhada, a impossibilidade de fazê-lo,
no todo ou em parte, ao final do prazo de 30 dias. Se a recomendação ministerial
não for cumprida, serão adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais
cabíveis.
Com Ascom
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