TSE julga improcedente representação contra Lula e o PT.
A maioria dos ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão plenária desta
quinta-feira (9), uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE)
contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores
(PT) referente às eleições de 2010.
Na ocasião, o MPE apontou
propaganda irregular do então presidente em favor da candidata ao cargo, Dilma
Rousseff, caracterizando “conduta vedada a agente público”. No dia 24 de agosto
daquele ano, meses antes da eleição, foi divulgado um vídeo em que Lula utiliza
as dependências do Palácio da Alvorada para enaltecer a candidata Dilma
Rousseff.
Para o MPE, Lula utilizou
bem público de forma irregular, o que é proibido pelo artigo 73, inciso I, da
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O julgamento de hoje
finalizou uma discussão que havia começado em dezembro 2015, quando a ministra
Maria Thereza, relatora do caso, votou pela improcedência da ação. A ministra
não compõe mais o TSE.
Em outubro de 2016, o
ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista e argumentou que a propaganda veiculada
na residência oficial do presidente da República em benefício da candidata de
seu partido feriu o artigo 73, inciso I, que veda a utilização de bem público
da Administração direta da União em benefício de candidato, ficando os agentes
sujeitos à multa ou cassação de registro.
O presidente do TSE
destacou a veiculação de tal vídeo “em propaganda eleitoral gratuita na
televisão, veículo de grande alcance midiático, utilizando-se de forma
propositada de um bem público como se particular fosse”. Assim, votou por
aplicar uma multa de 20 mil Ufirs.
O voto do ministro Gilmar
Mendes foi acompanhado pelo ministro Henrique Neves, que ponderou que “a
conduta vedada ocorreu, uma vez que houve a filmagem dentro do Palácio com a
divulgação da propaganda”. O único ponto divergente no voto do ministro Henrique
Neves foi no sentido de reduzir a multa para 5 mil Ufirs.
No entanto, a maioria
formada pelos ministros Herman Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber acompanhou o
voto da relatora, decidindo pela improcedência da ação.
O principal argumento da
ministra Maria Thereza na ocasião do julgamento foi o de que “qualquer
raciocínio a ser desenvolvido no esforço de contextualizar a imagem do
presidente da República na residência oficial, utilizada na propaganda
eleitoral, para fins de fazer incidir a vedação legal, é fruto de subjetivismo,
uma vez que seria necessária a demonstração inequívoca da utilização do bem
público”.
com assessoria
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