STF reafirma prazo de 5 anos para empregado cobrar parcelas do FGTS não pagas.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) reafirmou hoje (16) que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na
Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte
reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso
semelhante.
Os ministros entenderam
que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas deve ser
igual ao dos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos. No entanto, a
decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.
O plenário acompanhou voto
do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2014. Segundo o ministro, a
Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30
anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De
acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo
prescricional de cinco anos.
Agência Brasil
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