Justiça determina novo bloqueio de bens de ex-prefeita ostentação.
A justiça do Maranhão
acatou o pedido do Ministério Público que entrou com uma ação civil pública
contra a ex-prefeita de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, Lidiane Leite, e
outras três pessoas, pedindo a indisponibilidade de bens de todos os citados na
denúncia. Ela e os outros foram acionados por fraudar uma licitação no valor de
R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de
educação.
Recentemente a Justiça
condenou Lidiane Leite por atos de improbidade administrativa. Em 2015, teve os
seus bens bloqueados, também, sob a acusação de improbidade. Ela ficou
conhecida nacionalmente como a "prefeita ostentação" após mostrar
vida de luxo nas redes sociais. Na época foi acusada de desviar dinheiro
público destinado para reforma de escolas do município. entre os anos de 2012 a
2014.
A Promotoria de Justiça
pediu a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane Leite e
dos demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano
causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil. Além disso, foi pedido o
bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou
aplicações financeiras.
Na Ação Civil Pública, o
MP pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, aplicando,
definitivamente, o pagamento da multa e ressarcimento integral do dano, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº
8.429/92.
O G1 tentou contato por
telefone com Lidiane Leite, mas ninguém atendeu.
Entenda
o caso
Segundo a Promotoria de
Justiça, a prefeitura de Bom Jardim realizou licitação para contratar uma
empresa especializada para confecção de fardamento escolar geral em abril de
2013. Mas, já havia uma empresa direcionada para vencer a concorrência. Ainda
de acordo com o MP, a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita
para dar aparência de regularidade ao concurso.
“Não houve a necessária
concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para
afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração
de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou o promotor de justiça Fábio Santos
de Oliveira.
Peritos da assessoria
técnica da Procuradoria Geral de Justiça identificaram uma série de
irregularidades no processo de licitação, como a inexistência de aprovação de
termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital
na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de
comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato.
Além disso, a empresa
contratada não possuía ramo de atividade relacionado ao objeto; não apresentou
certificado de regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento
detalhado e publicação resumida do contrato na imprensa oficial. Segundo o
edital, a falta do documento causaria a imediata inabilitação da empresa ré.
O MP constatou que o
certificado de regularidade do FGTS foi emitido em 26/05/2013 e o pregão foi
realizado no dia 14/05/2013. “Esta é uma prova evidente da incidência de
fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e
foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame ou foi inserido
em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer
ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da
licitação”, questionou Fábio Oliveira.
G1
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