Senado analisa projeto que amplia candidaturas femininas.
A Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) do Senado Federal vai analisar uma série de projetos que
modificam a legislação eleitoral e que poderão afetar as candidaturas para as
próximas eleições.
Entre eles, o Projeto de
Lei do Senado nº 132/2014, de autoria do senador José Aníbal, que acrescenta
uma norma no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para ampliar a representação
feminina no âmbito do Senado Federal.
De acordo com o projeto o
objetivo é “equilibrar a participação dos dois sexos na política nacional”.
A principal proposta de
mudança na lei será no seu artigo 83 para reservar, na ocasião da renovação de
dois terços da composição do Senado Federal, uma vaga para candidaturas
masculinas e outra vaga para candidaturas femininas.
Sendo assim, a lei
passaria a garantir que pelo menos uma das vagas seria preenchida por uma
senadora, obrigatoriamente.
Nas últimas eleições, em
2016, o percentual geral de mulheres que disputaram os cargos eletivos
ultrapassou 30%. A primeira vez que isso aconteceu foi nas eleições municipais
de 2012, quando partidos políticos e coligações atingiram o percentual de
32,57% de candidatas do sexo feminino.
Apesar disso, ainda há uma
dificuldade dos partidos e coligações atenderem o que diz a Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997), que estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições
proporcionais, “(…) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
A regra prevê, portanto,
que cada partido ou coligação deve lançar candidatas mulheres num percentual
mínimo de 30%.
A obrigatoriedade imposta
de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela
minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão
prevista na lei anterior – “deverá reservar” – para “preencherá”.
A partir de então, o
Tribunal Superior Eleitoral consolidou jurisprudência no sentido de que esse
preenchimento é obrigatório.
O tribunal tem o
entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas
no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de
candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.
Segundo o TSE, os percentuais de gênero devem ser observados
não só no momento do registro de candidatura, como também em eventual
preenchimento de vagas remanescentes e na substituição de candidatos.
A Justiça Eleitoral também
está atenta a eventuais fraudes no lançamento de candidaturas femininas apenas
para preencher o quantitativo determinado pela Lei Eleitoral, sem dar suporte a
essa participação com direito de acesso ao horário eleitoral gratuito na rádio
e na televisão e aos recursos do Fundo
Partidário.
A cada eleição, campanhas
institucionais realizadas pelo TSE no rádio e na TV estimulam a participação
das mulheres na vida política do país. Estudo comparativo com outros países
revela que a aplicação da lei não é suficiente para que haja incremento na
quantidade de cadeiras ocupadas por mulheres, sendo necessário capacitar e
criar programas de apoio, realizando campanhas de incentivo, a fim de despertar
as condições para que as mulheres participem dos processos decisórios da nação.
As mulheres ocupam hoje
baixos percentuais de vagas nos cargos eletivos no Brasil. São 10% dos
deputados federais e 14% dos senadores, embora seja metade da população e da
força de trabalho na economia.
O percentual é idêntico
nas Assembleias Estaduais e menor ainda nas Câmaras de Vereadores e no Poder
Executivo.
A ministra do TSE Luciana
Lóssio é defensora da mudança na legislação para incentivar a participação
maior das mulheres na política.
Ela lembra que os dados
comprovam que, apesar de as mulheres representarem mais da metade da população
(52,13% do eleitorado brasileiro), elas representam menos de 10% do número de
deputados federais e apenas 13% do Senado Federal.
“Os países com maior
índice de desenvolvimento humano são aqueles que possuem alta representação
feminina no parlamento, a exemplo dos países nórdicos, nos quais as mulheres
são algo em torno de 40% dos mandatários”, defende a ministra ao apontar a
inclusão social da mulher como grande ganho para a sociedade brasileira.
Com Ascom
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