Câmara do TCE mantém imputação de débito a gestor de Queimadas por excesso de gastos com carros-pipas.
Imagem Ilustrativa - Da internet |
A Segunda Câmara do Tribunal
de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (20), em sessão
ordinária, manteve, por unanimidade, a decisão consubstanciada no Acórdão AC2
TC 03136/15, que imputou um débito no valor de R$ 3.498.714,84, ao então prefeito
municipal de Queimadas, José Carlos de Sousa Rêgo, referente a excesso nas
despesas com abastecimento d’água por meio de carros-pipas, assim como nos
pagamentos em contrato para coleta de lixo. A decisão decorre do julgamento de
um Recurso de Reconsideração interposto pelo interessado.
O relator do processo foi o
conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que em seu voto acompanhou
o entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas, evidenciando-se
que “os argumentos e documentos aviados por ocasião da reconsideração não foram
suficientes para sanar irregularidades consideradas na emissão do Acórdão
combatido”, conforme prescrito no parecer 01579/16, da lavra da Procuradora
Geral do MPC, Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Consta nos autos, que a
decisão da 2ª Câmara, por meio do Acórdão atacado, é decorrente do exame de
inspeção especial realizada no município, abrangendo três exercícios, no
tocante à movimentação financeira do município. Na decisão o colegiado ainda
determinou o encaminhamento de peças processuais à Justiça Eleitoral, à Polícia
Federal, Receita Federal e Ministério Público Comum, para as providências
cabíveis. Segundo o relator, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou
defesa.
Licitações Regulares – A
Câmara ainda julgou pela regularidade os procedimentos de Dispensa de Licitação
(001/2017), realizados pela Assembleia Legislativa, objetivando a locação de
imóvel não residencial para abrigar as instalações do Centro Administrativo
daquele Poder, assim como o Pregão Presencial 006/2014 e os Contratos 058/2014
e 002/2015, destinado à aquisição de material de construção pela Prefeitura
Municipal de Pedras de Fogo.
Cautelar – Os membros da 2ª
Câmara ainda referendaram Decisão Singular, emanada pelo conselheiro substituto
Oscar Mamede Santiago Melo, em Medida Cautelar, para suspender processo
licitatório a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, visando à
contratação de empresa para limpeza urbana. A decisão foi publicada no Diário
Eletrônico do TCE nessa segunda-feira (19), e decorreu de denúncia formulada
pela empresa Nogueira Construções e Serviços Ltda, ao apontar indícios de
irregularidades no edital do pregão presencial nº 00034/2017.
A segunda Câmara do Tribunal
de Contas reúne-se às terças-feiras, às 9h. Na 2859ª sessão foram apreciados 95
processos, entre prestações de contas, inspeções de obras, licitações,
denúncias, recursos e atos de pessoal. Formaram o quórum, além do presidente,
conselheiro Nominando Diniz, os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e
Oscar Mamede Santiago Melo. Atuou como representante do Ministério Público de
Contas o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE –
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