Por determinação do MPPB, Frei Martinho terá que realizar novo concurso público no município. Os concursados deverão substituir os contratados e os comissionados em desvio de função.
A prefeitura de Frei
Martinho tem até o próximo dia 10 de agosto para publicar edital de licitação
de contratação de uma empresa para a realização de um novo concurso público no
município. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado na última terça-feira
(20) entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de
Justiça de Picuí, com a administração municipal de Frei Martinho.
“O objetivo é a contratação
de uma empresa idônea e imparcial para a realização do certame”, ressalta o
promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho, lembrando que o compromisso
assinado pela prefeitura deve atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade
do concurso público. “Também terão que ser regularizadas as questões afetas à
contratação temporária de pessoal e a irregular ocupação de cargos
comissionados”.
O município de Frei
Martinho, de três mil habitantes e distante a 193 quilômetros da capital, João
Pessoa, está localizado no Seridó Oriental paraibano, na Região da Borborema. O
TAC, de iniciativa do promotor Leonardo Quintans, foi assinado pelo prefeito
Aguifaildo Lira Dantas (Aido), do PSB, e por auxiliares da administração
municipal: Wanderley José Dantas (assessor jurídico), Ravi Vasconcelos da Silva
Matos (assessor jurídico) e Aguifaneide Lira Dantas Gongim (secretária da
Educação).
O novo concurso público em
Frei Martinho deverá ser para um total de 35 cargos: 18 de nível fundamental
incompleto, oito de nível médio/técnico; e nove de nível superior. Também terá
um cadastro de reserva. Os concursados deverão substituir os contratados e os
comissionados em desvio de função. “Ou seja, que não estão exercendo funções de
chefia, direção e assessoramento, como o caso dos motoristas dos transportes
escolares”, destaca o promotor no TAC, que também prevê a publicação do edital
do concurso até o dia 10 de novembro de 2017, realizando as provas até 30 de
janeiro de 2018. O resultado final deverá ser anunciado até 30 de março de
2018.
Recentemente, parte da lei
municipal que regulamentava a contratação temporária de excepcional interesse
público no município de Frei Martinho foi declarada inconstitucional pelo
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), por trazer disposições
genéricas que tornam amplas as possibilidades de utilização desse instituto de
exceção.
Redação com Ascom/MPPB
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