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Promotoria de Picuí expede recomendação sobre a proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes.


O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) expediu recomendação aos responsáveis por estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, em Picuí (município localizado a 244 quilômetros de João Pessoa), sobre a proibição de venda e fornecimento desses produtos a crianças e adolescentes. Quem descumprir a orientação, poderá responder na esfera criminal e administrativa, com pagamento de multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de ter o estabelecimento interditado.

A recomendação ministerial é uma das ações do projeto do planejamento estratégico do MPPB intitulado “Prevenir é Proteger”, que foi apresentado durante uma audiência promovida na última quinta-feira (20), no auditório da Prefeitura Municipal de Picuí, aos representantes governamentais e de segmentos que atuam na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), o Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes (CMDCA), o Centro de Educação e Organização Popular (Ceop), as Secretarias de Educação e de Assistência Social e representantes do “Projeto Reinserir”, do Conselho Nacional dos Municípios.

A recomendação foi entregue a donos e responsáveis de supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência, hotéis e motéis, bares, restaurantes, lanchonetes, boates e danceterias, clubes e também a cerimonialistas e produtores de festas. Ela estabelece que, se houver dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, os donos e responsáveis pelos estabelecimentos, bem como seus funcionários devem solicitar a apresentação do documento de identidade com foto. Caso o documento não seja apresentado e haja dúvida quanto à idade da pessoa, a venda e fornecimento do produto estão proibidas.

Os comerciantes e organizadores de festas também devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em local visível ao público, alertando sobre a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias que provoquem dependência física ou química a crianças e adolescentes, destacando que essa conduta implica em crime.

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Quintans, constatada a venda, o fornecimento ou a entrega de bebida alcoólica à criança ou ao adolescente por terceiros, deverá ser acionado imediatamente o Conselho Tutelar para que sejam adotadas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (como o encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, por exemplo), inclusive com o auxílio de órgãos de segurança, se for necessário.

Outras medidas
A recomendação expedida pelo MPPB também estabelece que, na realização de eventos festivos abertos ao público, o Município deve orientar o responsável pela organização e os patrocinadores para que realizem um rigoroso controle do fornecimento de bebidas alcoólicas, com orientação aos terceirizados, ambulantes cadastrados e prestadores de serviços sobre a proibição legal do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Já o CMCDA deverá incluir em sua pauta deliberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com destaque para ações de prevenção e de conscientização sobre o caráter ilícito do fornecimento dessas substâncias, de forma gratuita ou onerosa, a crianças e adolescentes, assim como de política de atenção a seus usuários.

A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, deverá recomendar às direções escolares a inclusão nas reuniões com pais e educadores, assim como nas atividades desenvolvidas com os alunos, de discussões e orientações sobre o caráter ilícito e os efeitos nocivos resultantes do uso precoce e abuso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. “A ideia do projeto 'Prevenir é Proteger' é sensibilizar a população sobre o caráter ilícito do fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, seja de forma gratuita ou onerosa, com a realização de campanhas educativas e operação conjunta de fiscalização pelos órgãos da rede de proteção”, declarou o promotor de Justiça.

O que diz a lei?
A Lei 13.106/2015 alterou o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que constitui crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com previsão de pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.



Redação com ascom 

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