Promotoria de Picuí expede recomendação sobre a proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes.
O Ministério Público do
Estado da Paraíba (MPPB) expediu recomendação aos responsáveis por estabelecimentos
que comercializam bebidas alcoólicas, em Picuí (município localizado a 244
quilômetros de João Pessoa), sobre a proibição de venda e fornecimento desses
produtos a crianças e adolescentes. Quem descumprir a orientação, poderá
responder na esfera criminal e administrativa, com pagamento de multas que
podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de ter o estabelecimento
interditado.
A recomendação ministerial é
uma das ações do projeto do planejamento estratégico do MPPB intitulado
“Prevenir é Proteger”, que foi apresentado durante uma audiência promovida na
última quinta-feira (20), no auditório da Prefeitura Municipal de Picuí, aos
representantes governamentais e de segmentos que atuam na proteção dos direitos
das crianças e adolescentes, como o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (Creas), o Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes
(CMDCA), o Centro de Educação e Organização Popular (Ceop), as Secretarias de
Educação e de Assistência Social e representantes do “Projeto Reinserir”, do
Conselho Nacional dos Municípios.
A recomendação foi entregue
a donos e responsáveis de supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência,
hotéis e motéis, bares, restaurantes, lanchonetes, boates e danceterias, clubes
e também a cerimonialistas e produtores de festas. Ela estabelece que, se
houver dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo
vendida ou fornecida, os donos e responsáveis pelos estabelecimentos, bem como
seus funcionários devem solicitar a apresentação do documento de identidade com
foto. Caso o documento não seja apresentado e haja dúvida quanto à idade da
pessoa, a venda e fornecimento do produto estão proibidas.
Os comerciantes e
organizadores de festas também devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em
local visível ao público, alertando sobre a proibição de vender, fornecer,
servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias
que provoquem dependência física ou química a crianças e adolescentes,
destacando que essa conduta implica em crime.
Segundo o promotor de
Justiça Leonardo Quintans, constatada a venda, o fornecimento ou a entrega de
bebida alcoólica à criança ou ao adolescente por terceiros, deverá ser acionado
imediatamente o Conselho Tutelar para que sejam adotadas as medidas previstas
no Estatuto da Criança e do Adolescente (como o encaminhamento da criança ou do
adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, por
exemplo), inclusive com o auxílio de órgãos de segurança, se for necessário.
Outras
medidas
A recomendação expedida pelo
MPPB também estabelece que, na realização de eventos festivos abertos ao
público, o Município deve orientar o responsável pela organização e os
patrocinadores para que realizem um rigoroso controle do fornecimento de
bebidas alcoólicas, com orientação aos terceirizados, ambulantes cadastrados e
prestadores de serviços sobre a proibição legal do fornecimento de bebidas alcoólicas
a menores de 18 anos.
Já o CMCDA deverá incluir em
sua pauta deliberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças
e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica, com destaque para ações de prevenção e de
conscientização sobre o caráter ilícito do fornecimento dessas substâncias, de
forma gratuita ou onerosa, a crianças e adolescentes, assim como de política de
atenção a seus usuários.
A Secretaria Municipal de
Educação, por sua vez, deverá recomendar às direções escolares a inclusão nas
reuniões com pais e educadores, assim como nas atividades desenvolvidas com os
alunos, de discussões e orientações sobre o caráter ilícito e os efeitos
nocivos resultantes do uso precoce e abuso de bebidas alcoólicas por crianças e
adolescentes. “A ideia do projeto 'Prevenir é Proteger' é sensibilizar a
população sobre o caráter ilícito do fornecimento de bebidas alcoólicas a
crianças e adolescentes, seja de forma gratuita ou onerosa, com a realização de
campanhas educativas e operação conjunta de fiscalização pelos órgãos da rede
de proteção”, declarou o promotor de Justiça.
O
que diz a lei?
A Lei 13.106/2015 alterou o
artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que constitui
crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente,
de qualquer forma, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa
causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou
psíquica, com previsão de pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o
fato não constituir crime mais grave.
Redação com ascom
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