TCU isenta Conselho da Petrobras, presidido por Dilma, de irregularidade na compra de Pasadena.
Em tomada de contas especial
que investiga a compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras, em 2006,
auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) isentam o Conselho de
Administração da estatal, à época presidido por Dilma Rousseff, de ter cometido
qualquer “ato de gestão irregular” no episódio.
O TCU traça um histórico do
que é considerado o pior negócio já fechado na história da estatal. O caso deve
ser avaliado pelo plenário da corte nesta quarta.
O tribunal já havia isentado
Dilma de responsabilidade no episódio em 2014. De lá para cá, porém, Nestor
Cerveró, que conduziu o negócio dentro da estatal, e o ex-senador Delcídio do
Amaral fecharam acordos de delação premiada com a Lava Jato e disseram que a
ex-presidente chancelou o negócio sabendo de todos os seus problemas.
O relatório dos analistas do
TCU e do Ministério Público de Contas contraria a versão dos delatores.
A polêmica começa em 2006,
quando a Petrobras faz o pagamento de US$ 360 milhões por metade da refinaria
de Pasadena, adquirida um ano antes pela empresa belga Astra Oil por US$ 42,5
milhões.
Em dezembro de 2007, a
Petrobras e a Astra firmam uma carta de intenções, na qual a estatal brasileira
se comprometia a comprar o restante da refinaria por US$ 788 milhões. O
documento é assinado por Cerveró, à época diretor da Área Internacional da
empresa. Em 2008, o Conselho de Administração negou ter dado aval à ideia, e o
caso foi parar na Justiça.
Neste episódio, técnicos do
TCU endossam a versão de que, inicialmente, o Conselho de Administração da
estatal, presidido por Dilma, recusou a negociação e depois adiou
posicionamento sobre o assunto, não tendo deliberado “no mérito” sobre a
aquisição dos 50% restantes de Pasadena.
“Note-se que a carta de
intenções não era vinculante para a companhia porque o Conselho de
Administração não deliberou, no mérito, sobre a aquisição dos 50% remanescentes
de Pasadena”, diz o texto dos auditores. “Assim sendo, não há que se falar em
responsabilização de seus membros nestes autos”.
A ex-presidente sempre
afirmou que a primeira etapa da compra, em 2006, só ocorreu porque o Conselho
de Administração não tinha todas as informações a respeito do trato.
Ao relator do caso, o
ministro Vital do Rêgo, os analistas do TCU recomendam a responsabilização,
entre outros, de Cerveró e do ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli
e propõem que ambos sejam inabilitados a ocupar cargo ou função pública por
oito anos.
Uol
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