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ATENÇÃO: Para receber ISS a partir de 1º de janeiro, município deve estar com lei aprovada até dia 2.


Em Picuí, recentemente os vereadores oposicionistas reprovaram um projeto que tratava da atualização do Código Tributário Municipal (CTM). E agora? 

Os Municípios devem aprovar a atualização do Código Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018. Aqueles que estiverem com a lei em vigor até essa data receberão os recursos a partir do primeiro dia do próximo ano.

Por ser um importante incremento nas finanças da Prefeitura, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) insiste em alertar os gestores locais para que enviem a proposta de lei à Câmara de Vereadores o quanto antes, e que solicitem agilidade em sua aprovação. A entidade lembra que foram mais de cinco anos de luta para garantir a descentralização desses recursos.

A mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizar o processo de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada noventena.

Para auxiliar os gestores, a Confederação publicou nota técnica com detalhes sobre o processo. Dentre outros aspectos, o documento alerta que a adequação da lei não será apenas para recepcionar as novas atividades e as novas regras de local de recolhimento do imposto, mas também para se adequar a uma mudança importante que trata da alíquota mínima de 2%.

A Confederação também tem promovido pesquisa para identificar os Municípios que já enviaram a proposta de lei para a Câmara de Vereadores e tem buscado um exemplo e projeto ideal para apresentar aos demais prefeitos. Caso o gestor deseje compartilhar sua lei, pode entrar em contato com a entidade pelo e-mail finanas@cnm.org.br.

Veja aqui Nota Técnica da CNM sobre o ISS


CNM

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