Câmara aprova inclusão de nome de devedor de pensão alimentícia no SPC.
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (26) proposta
que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia
na lista dos serviços de proteção ao crédito (PL 799/11). A proposta altera a
Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos.
O texto aprovado foi
elaborado pelo relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), com base no Projeto
de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e outros três
semelhantes. Como tramita em caráter conclusivo, a matéria segue agora para
análise do Senado.
Bulhões explicou que
atualmente o devedor de pensão alimentícia já acaba inscrito em cadastros de
inadimplentes, mas “por via transversa”, porque a última medida para tentar
receber a pensão alimentícia é a Justiça determinar um protesto extrajudicial.
Como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, na
prática, os devedores de alimentos acabam inscritos.
“Mas as proposições em exame
tornam essa previsão normativa, para a determinação pelo juiz, de ofício, além
do protesto extrajudicial, também a inclusão em cadastros de inadimplentes.
Dessa forma será mais rápido o cadastro, e mais efetivo”, avaliou Bulhões.
Agência Câmara Notícias
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