Promotoria expede recomendação às Câmaras de Alagoa Grande e Juarez Távora sobre contratação de serviços de advocacia e contador.
A Promotoria de Justiça de
Alagoa Grande expediu recomendação aos presidentes das Câmara de Alagoa Grande
e Juarez Távora para que iniciem imediatamente os procedimentos licitatórios
para contratação de serviços advocatícios e de contabilidade para o período
temporário que se findará com a nomeação e posse de servidores para os cargos
de procurador jurídico e contador municipal.
Foi recomendado ainda que
sejam revogados, após a homologação das licitações, os contratos vigentes de
prestação de serviços advocatícios e de contador oriundos de inexigibilidade de
licitação, pois não atendem aos requisitos da Lei Federal 8.666/1993.
Segundo o promotor João
Benjamim Delgado Neto, a recomendação foi expedida porque os contratos de
serviços advocatícios e de contador apresentados pelas Câmaras de Alagoa Grande
e de Juarez Távora não atendem aos requisitos exigidos pela Lei de Licitações,
já que não houve a comprovação da singularidade do serviço e ainda da notória
especialização do advogado contratado.
Ainda de acordo com o
promotor, foi expedida recomendação, em abril, orientando os presidentes das
câmaras a criação de cargos de procurador jurídico e contador, inclusive com a
realização de concurso.
Na recomendação, o promotor
destaca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dispõe que a
contratação direta de serviço de advocacia, sob o título de inexigibilidade,
pode configurar ato de improbidade.
Caso não haja cumprimento, serão
tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Ascom
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